Plano cancelado por suposta inadimplência sem recebimento dos boletos e cobrança de multa de quase R$ 4.000

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

31/07/2026 às 12:17

ID: 255308969

Venho registrar reclamação em face da TecBen Administradora de Benefícios, responsável pela administração do meu plano de saúde da operadora PROASA, em razão do cancelamento do plano, da cobrança de multa contratual de aproximadamente R$ 4.000,00 e da ausência de transparência na condução da relação de consumo.

Contratei regularmente o plano de saúde, cuja vigência iniciou em 01/06/2025, conforme documentação fornecida pela própria empresa.

Durante os primeiros meses da contratação recebi normalmente os boletos para pagamento por e-mail.

Posteriormente, os boletos deixaram de ser recebidos.

Assim que percebi a ausência das cobranças, entrei imediatamente em contato com a empresa para solicitar a emissão dos boletos e regularizar eventual pendência.

Para minha surpresa, fui informada de que o plano havia sido cancelado por inadimplência, sem possibilidade de reativação, e que, além da mensalidade supostamente pendente, seria cobrada multa contratual de aproximadamente R$ 4.000,00.

Durante o atendimento solicitei expressamente:

comprovação do envio dos boletos;
cópia integral do contrato firmado;
cláusula contratual que fundamenta a multa;
memória de cálculo da multa;
revisão do cancelamento.

Entretanto, nenhum desses pedidos foi respondido naquele momento.

Somente após eu informar que registraria reclamações perante o Procon, ANS e Reclame Aqui, a empresa informou que encaminharia o contrato em até 48 horas úteis e que faria um levantamento interno sobre o envio dos boletos.

Até então, os únicos documentos disponibilizados eram um Guia de Leitura Contratual, documentos cadastrais e material comercial da corretora, documentos que expressamente informam que não substituem o contrato firmado entre as partes.

Em outras palavras, a empresa pretende exigir do consumidor o pagamento de multa contratual elevada sem que o próprio contrato tenha sido disponibilizado.

Além disso, a empresa encaminhou apenas uma captura de tela de seu sistema interno alegando que os boletos teriam sido enviados por e-mail.

Entretanto, realizei pesquisa completa em minha conta de e-mail, incluindo caixa de entrada, lixo eletrônico, lixeira e pesquisas por remetente e assunto, não localizando as mensagens correspondentes aos boletos indicados pela empresa.

Ressalto que a captura de tela apresentada consiste apenas em registro produzido unilateralmente pela própria empresa, não sendo suficiente, por si só, para comprovar o efetivo recebimento das cobranças pelo consumidor.

Da cobrança da multa

Impugno integralmente a cobrança da multa contratual.

Não reconheço essa dívida.

Até o momento da presente reclamação, a empresa não demonstrou:

a existência da cláusula contratual que prevê a multa;
minha ciência e concordância com essa cláusula;
a forma de cálculo utilizada para chegar ao valor aproximado de R$ 4.000,00.

Entendo ser incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor exigir o pagamento de multa contratual expressiva sem disponibilizar previamente ao consumidor o contrato que supostamente fundamenta essa cobrança.

A conduta da empresa impede o exercício do direito de defesa do consumidor, que sequer consegue verificar se a multa existe, qual sua base de cálculo e em quais hipóteses poderia ser aplicada.

Dos pedidos

Diante do exposto, requer:

que a empresa apresente o contrato integral assinado;
que apresente o certificado de assinatura eletrônica (audit trail), caso o contrato tenha sido firmado eletronicamente;
que identifique expressamente a cláusula contratual utilizada para fundamentar a cobrança da multa;
que apresente memória detalhada de cálculo do valor cobrado;
que apresente comprovação técnica do envio das cobranças;
que seja reconhecida a irregularidade da cobrança da multa contratual, caso a empresa não consiga comprovar seu fundamento contratual e legal;
que seja determinada a exclusão da cobrança da multa contratual;
que seja analisada a regularidade do cancelamento do plano diante das circunstâncias apresentadas.

Ressalto que, desde o primeiro contato, meu objetivo sempre foi solucionar administrativamente a situação e obter os documentos necessários para compreender a cobrança realizada. Contudo, somente após informar que buscaria os órgãos de defesa do consumidor a empresa informou que encaminharia o contrato, embora já estivesse exigindo o pagamento de multa contratual de elevado valor.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 17:31

Olá Arianne,

Em atenção à sua manifestação, conforme atendimento realizado através de whatsapp, informamos que o plano consta ativo.

Agradecemos a gentileza e educação durante nosso atendimento e deixamos nossos canais de atendimento à disposição.

11-4003-3325 ou 11-4020-0145
11-91870-0208
relacionamento@tecbenefícios.com.br
https://tecgroup.com.br

Atenciosamente,
Tecben Administradora de Benefícios

Atenciosamente,
Tecben Administradora de Benefícios