Recusa de cancelamento de plano de saúde sem fundamentação legal pela Tecben Administradora de Benefícios e cobrança indevida

Respondida
Feira de Santana - BA
21/07/2026 às 17:30
ID: 254489215
Prezados,
Venho registrar esta reclamação diante da postura adotada pela Tecben Administradora de Benefícios em relação ao pedido de cancelamento do contrato n *******, vinculado à empresa COSTA ARGOLLO ENGENHARIA EIRELI.
Ao buscar esclarecimentos sobre o fundamento jurídico da recusa em efetivar o cancelamento nos termos solicitados, recebi como resposta apenas a seguinte informação:
"As orientações para o cancelamento do plano contratado na Modalidade Coletivo Empresarial foram transmitidas, seguindo cláusulas de proposta devidamente assinada."
Contudo, essa resposta não enfrenta o objeto da reclamação.
Em nenhum momento foi questionada a existência de cláusulas contratuais ou o envio de orientações. O que foi solicitado foi a indicação do fundamento legal que autorizaria a administradora a impor restrições ao cancelamento pretendido, especialmente diante das normas regulatórias expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É princípio elementar do Direito que cláusulas contratuais não prevalecem sobre normas cogentes nem podem restringir direitos assegurados pela legislação e pela regulamentação do setor de saúde suplementar. Assim, limitar-se a afirmar que o procedimento segue a proposta assinada não constitui fundamentação jurídica suficiente.
Permanece sem resposta:
Qual dispositivo legal ou regulamentar autoriza a conduta adotada pela Tecben;
Qual norma da ANS respalda a manutenção do contrato nas condições impostas;
Qual o fundamento para eventual cobrança de mensalidades após a manifestação expressa de vontade de cancelar o plano;
Por qual motivo a empresa não apresenta resposta técnica, limitando-se a reproduzir justificativas genéricas.
A ausência de fundamentação demonstra falta de transparência e impede que o consumidor compreenda os reais motivos da negativa, contrariando os princípios da boa-fé objetiva, da informação adequada e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, solicito que a Tecben apresente resposta objetiva, fundamentada em dispositivos legais e regulamentares específicos, deixando de encaminhar manifestações padronizadas que não enfrentam os questionamentos formulados.
Caso não exista fundamento jurídico que ampare sua conduta, requer-se que seja imediatamente revista a posição adotada, evitando a manutenção de prática potencialmente abusiva e passível de apuração pelos órgãos competentes.
Dados do contrato:
Titular: MARCUS VINICIUS COSTA ARGOLLO
Empresa: COSTA ARGOLLO ENGENHARIA EIRELI
CNPJ: 11.*******.*******/*******09
Contrato: *******
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 16:34
Olá Sra. Ludmila,
Em atenção à sua manifestação, informamos que a empresa consta cancelada desde 19/06/26.
Para mais informações, solicitamos que o titular do plano entre em contato nos canais de atendimento.
Telefone
11 4003-3325 e 11 4020-0145
WhatsApp
11 91870-0208
E-mail
[email protected]
Atenciosamente,
TecBen Administradora de Benefícios