VENDA CASADA EM LEILÃO TEGMAX DE SÃO BERNARDO DO CAMPO- SP

Resolvido
Santos - SP
22/12/2013 às 16:30
ID: 7385916
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesParticipo há tempos de leilões de veículos retomados de financiamento, e após comprar um lote (veiculo) procurava meu despachante de confiança e efetuava a transferência de nome junto ao Detran da minha cidade . Em 19/12/******* comprei no leilão TEGMAX de São Bernardo do Campo SP veiculo de propriedade do Banco Volkswagem S/A e junto com pagamento do lote fui obrigado a fazer um depósito bancário de R$ 1.*******,00 referente aos honorários de despachante pois o leiloeiro nos obriga que as transferência de nome sejam feitas por despachantes indicados por ele mesmo, caso contrário não liberam o veiculo para ser retirado do pátio.
O leiloeiro TEGMAX alega que o Banco Vokwsvagem S/A é que faz essa exigência , tenho minhas dúvidas a essa alegação e acho que isso é manobra do leilão para ganhar por fora, pois esse valor é superior a 4 vezes o que gastaria com meu despachante.
Apesar dessa exigência e outras constar nas condições de venda do leilão, o Código de Defesa do Consumidor no Artigo 39 inciso I vender um produto condicionada a aquisição de serviços (VENDA CASADA). Sou de Santos SP, é vedado pelo DETRAN -SP que despachantes exerçam suas atividades fora de seus municípios
Solicito ajuda a esse site que entrem em contato com o Banco Volkwagem S/A e o Leilão TEGMAX, pois não concordo com essa prática e quero o valor de R$ 1.*******,00 pago devolvidos imediatamente, Vou também recorrer a JUCESP, PROCON e se preciso entrar com denuncia junto ao Ministério Público.
Grato
José
Telefones do Leilão Tegmax -*******
Banco Vokswagem S/A *********************
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Resposta da empresa
02/01/2014 às 17:05
Prezado Cliente,
Boa Tarde!
Nossa Central de Atendimento entrou em Contato, sendo assim as questões foram resolvidas atendendo as expectativas do Cliente.
Atenciosamente,
Atendimento/Tegmax.
Réplica do consumidor
03/01/2014 às 19:59
Em 02/12/******* do total de R$ 1.*******,00 a empresa devolveu somente R$ *******,00 , alegando que o restante de R$ *******,00 e para custear despesas com o site e logística. Pela legislação vigente , do arrematante só poderá ser cobrado 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Estou questionando a ouvidoria da JUCESP a respeito da legalidade desses abusos.
Consideração final do consumidor
11/01/2015 às 21:05
tudo ok,,,
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5