Negativa de estorno de passagem comprada online dentro do prazo de arrependimento (Art. 49 CDC)

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Belo Horizonte - MG

19/01/2026 às 11:15

ID: 238099215

Prezados,
Venho registrar minha insatisfação e solicitar o cumprimento da Lei Federal n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) referente a uma compra de passagem realizada online.
1. DOS FATOS
Hoje, dia 19/01/2026, realizei a compra de uma passagem pelo site às 09:20, para uma viagem agendada para o mesmo dia às 14:00.
Por motivos pessoais, apenas 10 minutos após a compra (às 09:30), iniciei contato com a empresa via WhatsApp para exercer meu direito de arrependimento e solicitar o estorno. Tentei contato insistentemente até as 10:30.
2. DA RECUSA DA EMPRESA
A empresa Viação Irmãos Teixeira recusou o estorno via WhatsApp, enviando uma resposta padrão alegando que:
a) O Art. 49 do CDC não se aplicaria a transporte com data agendada;
b) O cancelamento deve seguir o prazo de 12h do Decreto Estadual n 44.603/2007;
c) A poltrona ficaria "bloqueada", impedindo a venda.
3. DA ILEGALIDADE DA RECUSA
Os argumentos da empresa não se sustentam juridicamente pelos seguintes motivos:
Aplicabilidade do Art. 49 do CDC: A lei é clara ao garantir o direito de arrependimento em 7 dias para compras fora do estabelecimento comercial (internet). O texto da Lei Federal não faz exceção para serviços de transporte. A tese da empresa é uma interpretação restritiva que fere o direito do consumidor.
Hierarquia das Leis: Um Decreto Estadual (norma administrativa) ou Lei Estadual não podem anular um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal). Em relações de consumo, prevalece a norma mais favorável ao consumidor (Art. 47 do CDC) e a hierarquia federal.
Tempo Hábil e Boa-Fé: O argumento de que a poltrona ficou "bloqueada" é inválido neste caso. Solicitei o cancelamento minutos após a compra e com 4 horas de antecedência ao horário da viagem. A empresa teve tempo hábil mais do que suficiente para recolocar a passagem à venda no sistema.
Vantagem Excessiva: Reter 100% do valor quando o consumidor avisa imediatamente após a compra online configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC), gerando enriquecimento sem causa da empresa.
4. DO PEDIDO
Não estou solicitando uma remarcação baseada no regulamento de transportes, mas sim exercendo meu Direito de Arrependimento de compra online.
Diante do exposto, solicito o imediato reembolso integral do valor pago. Caso a empresa insista na negativa, formalizarei denúncia no Procon e levarei o caso ao Juizado Especial Cível, onde cobrarei o valor com as devidas correções e danos morais pelo transtorno e perda de tempo útil (Desvio Produtivo do Consumidor).
Aguardo solução urgente

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