Samsung S21+ Com Problema desde Primeiro dia uso

Não respondida
Brasília - DF
07/06/2021 às 17:16
ID: 124937021
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 02/06/*******, comprei um Samsung S21+ na loja Telecel do Brasilia Shopping. No mesmo dia não consegui usar o celular pois estava em backup do whatswapp por toda à noite. A primeira ligação que recebi pela manhã, a bateria estava acabando rapidamente e eu não conseguia aproximar o telefone do ouvido devido a alta temperatura do aparelho. Ligação essa da própria Samsung para avaliar o atendimento da loja, que até o momento tinha sido bom. Com relação a Samsung relatei o meu descontentamento com o aparelho que entre outros problemas super aquecia. A pessoa ao telefone me instruiu voltar à loja e TROCAR o aparelho. No mesmo dia antes de comparecer ao estabelecimento, estava em consulta pelo Duo o aparelho aqueceu tanto que fechou o aplicativo, não pude retornar a ligação pelo Duo nem wpp, o aparelho não permitia e dava avisos de superaquecimento. Fui imediatamente à loja no dia 03/06 que disse que o técnico Samsung resolveria o problema e não haveria necessidade de troca. O telefone continuou com os mesmos problemas, agravado pelo fato de não estar recebendo algumas ligações e ligando para determinados números e a ligação não é recebida. Voltei à loja no dia 05/06, falei com o gerente Heverton, expliquei a situação, mostrei prints da tela, etc e o mesmo disse que a Samsung não permite troca. Depois de muita conversa sai da loja sem resolver meu problema, paguei quase ******* mil reais por um aparelho que não funciona adequadamente, e sem nenhuma assistência da loja. Sugiro a loja verificar o art 18: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Rosemary Menezes Caldas