Cobrança de multa por fidelização indevida no plano Vivo Controle após solicitação de cancelamento

Não respondida
Vitória - ES
16/10/2025 às 11:11
ID: 229497627
Em julho de 2025, contratei o plano Vivo Controle 9GB XI Pln, sem aquisição de aparelho, desconto promocional ou qualquer outro benefício econômico. No dia 15/10/2025, realizei contato com o atendimento da Vivo (protocolo n *****) manifestando o desejo de cancelar o plano. Fui informada de que o cancelamento só seria possível mediante o pagamento de multa de R$ 400,00, por suposta fidelização de 12 meses, o que considero indevido, pois não recebi qualquer vantagem que justificasse a permanência obrigatória.
A análise da fatura de setembro/2025 confirma que o valor cobrado (R$ 54,00) é fixo e integral, sem qualquer menção a descontos, bônus, isenção de taxas ou benefícios relacionados à fidelização. Não há registro de descontos em aparelho, bônus de internet, cashback, facilidades adicionais ou promoções. A cobrança reflete apenas o preço normal do plano, com os tributos regulares (ICMS, PIS e COFINS), demonstrando que nenhum benefício econômico foi concedido.
Portanto, não há justificativa legal ou contratual para impor fidelização de 12 meses. A multa de R$ 400,00 é abusiva e contrária à regulamentação da ANATEL, especialmente à Resolução n 632/2014, que prevê que o contrato de permanência só é válido se houver concessão de benefício ao consumidor.
O próprio Contrato Único da Vivo, em sua Cláusula 44.2, dispõe que a operadora só pode estabelecer prazo de permanência quando oferecer benefícios aos clientes. Como não houve nenhum, a fidelização imposta é nula de pleno direito.
De acordo com a Resolução n 632/2014 da ANATEL, os arts. 57 a 59 asseguram que o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer tempo, sem multa, caso não tenha recebido benefícios.
Com base também no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o art. 39, I, proíbe a vinculação forçada de serviços, e o art. 51, IV e 1, considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Assim, a exigência de fidelização de 12 meses sem contrapartida constitui prática abusiva, violando a boa-fé contratual, o equilíbrio da relação de consumo e a liberdade de escolha da consumidora. Solicito, portanto, o cancelamento do plano sem multa e o reconhecimento da fidelização como indevida e abusiva.