Cobrança de dívida prescrita e manutenção indevida do nome negativado

Não respondida
Fortaleza - CE
07/07/2026 às 21:51
ID: 253354873
Dívida prescrita não pode mais ser cobrada, nem judicial nem extrajudicialmente. O STJ já firmou esse entendimento. Nos termos do art. 43 do CDC, a manutenção do meu nome negativado no Serasa por dívida prescrita é ilegal. Além disso, a cobrança abusiva viola os arts. 6, III e 42 do CDC. Mesmo assim, sigo sendo cobrado de forma insistente e tendo meu nome prejudicado. Já solicitei a regularização, mas a situação persiste, causando constrangimento indevido. Essa prática deve cessar imediatamente.