Cobrança Indevida e Reajustes em Desacordo com Contrato de Teleassistência

Em réplica
São Paulo - SP
16/03/2026 às 12:06
ID: 243388113
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALÀ
TELEHELP SISTEMAS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL S.A.
CNPJ: *****Ref.: Cobrança indevida e aplicação de reajustes em desacordo com o contratoPrezados,Eu, *****, responsável pelo contrato de prestação de serviços de teleassistência firmado em 07 de dezembro de 2022 em favor da usuária Marua Eunice Rabello Colitti, venho por meio desta NOTIFICAR formalmente essa empresa acerca de irregularidades identificadas nas cobranças realizadas ao longo da vigência contratual.Conforme consta no Pedido de Venda firmado no momento da contratação, a mensalidade originalmente pactuada foi de R$ 229,00.O contrato de prestação de serviços estabelece, em sua Cláusula 7, que eventual correção monetária da mensalidade poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses, devendo observar exclusivamente a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.Entretanto, ao analisar o histórico de pagamentos realizados desde o início do contrato, verificou-se que:Já a partir da primeira mensalidade cobrada em janeiro de 2023 foi aplicado valor de R$ 318,00, significativamente superior ao valor contratualmente pactuado de R$ 229,00;Ao longo dos anos seguintes foram aplicados sucessivos aumentos que elevaram a mensalidade para valores superiores a R$ 500,00;A empresa informou que tais reajustes foram baseados em variação do custo médico-hospitalar (VCMH) e em percentual fixo aproximado de 15%.Contudo, o índice VCMH não possui qualquer previsão no contrato firmado entre as partes, sendo expressamente estabelecido que eventuais reajustes devem seguir exclusivamente a variação do IGP-M.Dessa forma, os reajustes aplicados mostram-se em desacordo com o instrumento contratual, resultando em cobranças superiores às que seriam devidas caso tivesse sido respeitado o índice previsto.Após levantamento preliminar do histórico de pagamentos realizados entre janeiro de 2023 e março de 2026, verifica-se que os valores pagos superam em aproximadamente R$ 6.000,00 o montante que seria devido caso os reajustes tivessem sido aplicados exclusivamente com base no índice contratual.Diante disso, com fundamento nos arts. 6, 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, fica essa empresa formalmente NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento desta:Apresente planilha detalhada demonstrando os índices aplicados em cada reajuste realizado no contrato;Proceda ao recálculo das mensalidades considerando exclusivamente a aplicação do índice IGP-M, conforme previsto contratualmente;Realize a restituição dos valores pagos a maior, devidamente corrigidos;Ajuste imediatamente o valor da mensalidade vigente para aquele que resulte da aplicação correta do índice contratual.Ressalto que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo acima implicará na adoção das medidas cabíveis para defesa dos direitos da contratante, incluindo registro de reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCON) e eventual adoção das medidas judiciais cabíveis para restituição dos valores cobrados indevidamente.Sem mais para o momento.[*****]
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[*****]Data: [16/03/2026]
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 22:11
Sra. Isabella, boa noite.
Agradeço pelo envio da sua mensagem e, conforme falamos pela manhã o e-mail detalhado com todos os esclarecimentos foi enviado a pouco.
Peço a gentileza de verificar e caso ainda restem dúvidas a respeito, continuo à disposição.
Atenciosamente,
Equipe TeleHelp.
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 10:53
Prezados,
Retornei o e-mail encaminhado com a mensagem abaixo e fico no aguardo de um retorno.
Olá Sra. *****,
Bom dia.
Por favor, me informe em que momento foram encaminhadas as informações a respeito desse reajuste de 15% para nós (através de e-mail ou carta), uma vez que só fiquei ciente na ligação com vocês de 6 feira (13/03). Além disso, pelo que fui informada e de acordo com o documento que recebi quando solicitei o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, ele só estava informando a respeito do ano de 2026. Ou seja: o reajuste era de 2025 a 2026 - não teve outra informação de 2023/2024 ou de 2024/2025.
No aguardo,
*****.