Cobrança indevida de multa por cancelamento de plano de internet

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Santo Antônio do Jardim - SP

11/08/2026 às 19:18

ID: 256215985

Eu tinha uma internet na minha casa antiga que estava em nome da minha mãe, então mudamos de endereço e solicitei a mudança da internet, então me ofereceram um plano com mais giga e falaram pra cancelar o outro e fazer um novo no meu nome, em momento nenhum foi falado que teria multa caso eu precisasse cancelar o plano.
Ocorre que a casa é alugada e o proprietário pediu a casa, então mudei para a casa da minha sogra onde já possui internet, ficando assim inviável ficar com 2 instalações no mesmo endereço, por isso pedi o cancelamento e para a minha surpresa cobraram uma multa de 410,00.
Solicito o cancelamento desta cobrança uma vez que não contratei nenhum plano com fidelidade, pois me foi oferecido somente a troca para mais gigas e em nenhum momento foi informado que teria multa em caso de cancelamento, pois se tivesse essa informação eu iria manter o plano que já tinhamos a muitos anos.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 16:34

Olá, Leonardo.

Analisamos o seu caso e verificamos que, na mudança do primeiro endereço, foram apresentadas duas opções: realizar a mudança do contrato mediante a taxa de R$ 120,00 ou cancelar o contrato anterior e realizar uma nova contratação, em seu nome, com isenção dessa taxa.

Dessa forma, o contrato atualmente cancelado não corresponde a uma simples transferência do contrato anterior, mas sim a uma nova contratação, realizada em seu nome, com condições próprias. O cancelamento posterior desse novo contrato ocorreu durante o período de fidelidade contratado, motivo pelo qual a multa rescisória de R$ 410,00 é devida.

Dessa forma, não será possível realizar a isenção da cobrança.

De todo modo, permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a contratação e os valores cobrados.

A Telemidia agradece o contato

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 20:26

Quando fiz a mudança de endereço me passaram que pagaria 99,00 para ter mais gigas e por isso aceitei a troca de plano, agora infelizmente como a casa é alugada tive que encerrar o contrato porque a proprietária vendeu o imóvel, por esse motivo não posso permanecer com a assinatura. A outra internet que eu tinha já era um plano bem antigo e não me avisaram que eu teria que permanecer 12 meses se não ficasse com a assinatura que eu já tinha.
Caso não consiga resolver por esta reclamação vou abrir mais algumas por aqui mesmo tentando falar com a gerencia da Telemidia.
Por favor me avise se voce não conseguir resolver cancelando essa cobrança de multa que assim vou tentando falar com a gerencia para resolver.

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 20:27

Eu preciso muito encerrar essa questão , pois não é justo voces me cobrarem esse valor sendo que eu tinha um plano de muitos anos.

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 20:28

Fico no aguardo do cancelamento da multa

Réplica da empresa

13/08/2026 às 15:27

A Telemídia informa que os apontamentos apresentados pelo consumidor em sua réplica, bem como o histórico completo dos atendimentos realizados desde março de 2026, foram encaminhados à Gerência responsável e devidamente analisados, considerando as circunstâncias da contratação, do cancelamento e as tratativas posteriores.

Inicialmente, reforçamos que a cobrança questionada não se refere ao contrato anteriormente mantido em nome da Sra. Margarete Rodrigues Erandi. O contrato anterior foi regularmente encerrado, sem cobrança de multa de fidelidade.

A cobrança de R$ 410,00 refere-se exclusivamente ao contrato posteriormente firmado em nome de Leonardo Rodrigues Erandi, com período de fidelização de 12 meses.

Quanto à alegação relacionada à mudança de endereço, o próprio consumidor informou, no atendimento realizado em 10/08/2026, que havia mudado de endereço e que no novo local já possuía serviço de internet. Na mesma ocasião, foi esclarecido pela Telemídia que o contrato era recente e que, no momento da contratação e do aceite eletrônico, havia sido estabelecido período de fidelidade de 12 meses. Também foi oferecida a possibilidade de transferência do serviço para o novo endereço, alternativa que não foi aceita pelo consumidor.

Dessa forma, o cancelamento ocorreu por iniciativa do próprio contratante, em razão de mudança de endereço e da existência de outro serviço no novo local, e não em decorrência de falha na prestação dos serviços pela Telemídia.

Também não procede a alegação de que a multa somente teria sido apresentada após o cancelamento. No próprio atendimento de 10/08/2026, antes da conclusão do cancelamento, o consumidor foi expressamente informado de que haveria multa por quebra de fidelidade no valor de R$ 410,00, tendo sido solicitado seu aceite para prosseguimento do cancelamento.

Além disso, o histórico demonstra que o consumidor teve ciência da cobrança e solicitou o parcelamento do valor, perguntando expressamente se seria possível parcelar a multa. O atendimento foi então encaminhado ao setor Financeiro, que apresentou a possibilidade de pagamento em 4 parcelas de R$ 102,50. Posteriormente, em 11/08/2026, o próprio consumidor perguntou se seria possível parcelar em mais vezes e informou que iria verificar as condições e confirmar posteriormente.

Dessa forma, fica demonstrado que o consumidor tinha ciência da multa de R$ 410,00 e, após o cancelamento, passou a tratar diretamente das condições de parcelamento do valor.

Reforçamos que a cobrança não se refere ao contrato anterior de sua mãe, que foi encerrado sem multa, mas exclusivamente ao contrato firmado pelo reclamante, com fidelização de 12 meses e cancelado antecipadamente por sua própria solicitação.

Após análise pela Gerência e considerando todo o histórico de atendimento, a cobrança permanece devida, conforme as condições do contrato. Para comprovação, o histórico das conversas realizadas em 10 e 11/08/2026 segue anexado a esta resposta.

A Telemídia permanece à disposição para a regularização do débito, inclusive nas condições de parcelamento já apresentadas pelo setor Financeiro.

Réplica do consumidor

13/08/2026 às 20:08

A multa foi informada no atendimento quando solicitei o cancelamento porem não quer dizer que concordei com o valor, inclusive pedi para não processar nenhum parcelamento.
Esse contrato eletronico eu não recebi, não tenho ele comigo. O que estou solicitando é para que a empresa considere o contrato que tinhamos anteriormente e que não tinha fidelidade, pois só aceitei esse novo contrato porque me ofereceram pagar 20,00 a mais por mais megas.
Vou fazer uma outra abertura de reclamação para tentar dialogar com a gerencia e poder explicar que aceitei sem saber que teria que pagar multa caso tivesse que cancelar.

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 18:01

Continuo no aguardo de uma solução

Réplica da empresa

18/08/2026 às 09:35

Olá, Leonardo.

Compreendemos a sua manifestação e os esclarecimentos apresentados. No entanto, após nova análise do caso e do histórico de atendimento, mantemos o posicionamento anteriormente informado.

A cobrança de R$ 410,00 está vinculada exclusivamente ao contrato firmado posteriormente em seu nome, e não ao contrato anterior que estava em nome de sua mãe. O contrato anterior foi encerrado regularmente, sem aplicação de multa.

O novo contrato foi formalizado com período de fidelização de 12 meses, conforme as condições aceitas no momento da contratação. A alegação de que a contratação ocorreu em razão da oferta de um plano com maior velocidade não altera as condições estabelecidas para o novo contrato.

Também é importante esclarecer que o fato de a multa ter sido apresentada no momento do cancelamento não significa que ela tenha sido criada naquele momento. A cobrança decorre das condições de fidelidade vinculadas ao contrato e da solicitação de cancelamento antecipado realizada pelo próprio contratante.

Entendemos que a mudança de endereço e a existência de outro serviço no novo imóvel foram circunstâncias que motivaram o cancelamento, porém, conforme já esclarecido, não caracterizam falha na prestação do serviço por parte da Telemídia nem afastam, por si só, as condições de fidelidade contratualmente estabelecidas.

Quanto à quitação do débito, permanecemos à disposição para negociar as condições de pagamento da multa. Conforme já informado pelo setor Financeiro, foi disponibilizada a possibilidade de pagamento em 4 parcelas de R$ 102,50, podendo o cliente verificar junto ao setor as condições disponíveis para regularização.

Após a análise realizada pela Gerência, não será possível cancelar ou isentar a cobrança. Permanecemos, entretanto, à disposição para auxiliar na negociação da melhor condição possível para pagamento do valor devido.

A Telemídia agradece o contato.

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 17:45

Infotunadamente em cada rfesposta de vcs vem as mesmas frases com palavras diferentes, fato este que tem desapontado em relação a empresa. Em momento algum falei que a empresa deixou de prestar o serviço, porem o assunto tratado é em relação a multa que foi passada de R$ 410,00.
Repito aqui portanto a resposta que enviei no outro chamado, onde continuará em aberto aguardando que alguém da gerência consiga entender o que de fato ocorreu.
Solicito ainda que todos os documentos que foram informado estar em anexo a mensagem sejam enviados ao meu e-mail, pois não consta aqui nenhum documento anexo.

Em momento algum falei que no ato do cancelamento não falaram da multa, sim fui informado sobre essa multa quando solicitei o cancelamento, porém por não concordar abri a reclamação no reclame aqui para solicitar a isenção.

Como relatei anteriormente, já tinhamos uma assinatura a muitos anos e somente fiz a alteração por conta de ter sido oferecido um plano com mais gigas por R$ 20,00 a mais do que já pagavamos. Eu não assinei contrato, inclusive gostaria que enviasse esse contrato que vcs alegam que assinei, pois em momento algum foi me informado no ato da assinatura que teria essa fidelização, como relatei a única conversa foi referente a fazer essa nova assinatura para ter um upgrade no plano.

Estou tendo um desgaste desnecessário sobre esse assunto, pois a empresa em momento algum está levando em consideração tantos e tantos anos que pagamos a outra assinatura sem constar em todos os registros nenhum boleto em atraso, pagamento sempre muito adiantado, com antecipação de quase 20 dias ao mês.

Solicito que a empresa reveja todos os pontos citados e leve em consideração o cliente fiel a anos que pagou rigorosamente em dia todos os seus boletos e por uma falta de informação está sendo obrigado a pagar uma multa absurda de R$ 410,00.

Tentarei através de outra abertura de chamado por aqui falar com a gerencia, pois tenho certeza que esta ainda não foi acionada para resolver o problema.

Irei aguardar a resposta a esta msg para dar continuidade em outro chamado, pois os dias estão passando sem nenhuma solução.