Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

25/10/2019 às 19:35

ID: 96440499

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Venho através deste reclamar de serviço prestado da empresa Telemobile, localizada à Av. Marcos de Freitas Costas, 11, Daniel Fonseca, Uberlândia, Minas Gerais, CEP **************.

No dia 10/10/*******, procurada a referida prestadora de serviços para manutenção em display trincado de um celular Motorola XT-******* (2 geração).

O celular, apesar de não ser da atualidade, funcionava e atendia todas as necessidades, mesmo possuindo pequeno defeito de "bateria viciada", onde o mesmo perto dos 15% restantes de carga desligava sozinho, o que não era um problema para o usuário, visto que era somente colocar em carga para o total funcionamento do aparelho.
Ademais, a substituição do display era apenas para estética e para evitar que o celular acabasse por danificar ao longo do tempo.
Foi cobrado a quantia de R$ *******,00 (duzentos reais) para a troca do display, o que foi aceito pelo contratante. Adiante, na retirada do equipamento, o usuário foi informado sobre substituição de imput de entrada do carregador/USB que estava "oxidado" e bateria, através de "cortesia" da loja, lembrando que as substituições de tais peças, foram feitas sem o consentimento do consumidor e sem cobrança, o que não exime a reclamada da Responsabilidade Civil na prestação do serviço.
Após alguns dias, o celular começou a desconectar do carregador nos momentos de carregamento na tomada de energia elétrica. Com bastante dificuldades, havia momentos em que o celular permanecia em carga devido posição de encaixe do cabo do carregador. Devido a quantidade de tentativas de carregamento do celular, a entrada de carregamento acabou sendo danificada, inclusive o próprio display, na parte inferior acabou por apresentar pequena trinca, fazendo que a garantia fosse perdida.
O comércio foi procurado novamente para tentativa de resolução do problema. Primeiramente, foi cobrado o valor de R$ *******,00 (cento e vinte reais), para a substituição do conector do celular, o qual não foi aceito pelo consumidor. Diante do problema, o consumidor sugeriu que as despesas fossem divididas, neste momento foi ofertado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o conserto do equipamento.
Na data do dia 25/10/*******, na retirada do aparelho celular, o consumidor foi informado que o celular foi diagnosticado com trilha do conector USB rompida, somada à falha na placa principal e que não era possível o reparo na assistência técnica.

Ante o exposto, percebe-se a Irresponsabilidade Civil da empresa, sendo que o celular do consumidor foi para a manutenção em funcionamento, e retornou condenado, ou seja, após o gasto de R$ *******, 00 reais (duzentos reais), o consumidor ficou sem aparelho celular, adquirindo prejuízos incalculáveis.

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