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Salvador - BA

22/03/2024 às 11:02

ID: 185178137

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No dia 24/02/******* (sábado), às 13:05 horas, após fazer um pequeno procedimento de olhos no DayHorc Itaigara (Salvador), tomei um táxi credenciado pela Teletáxi no ponto que fica em frente ao Pituba Parque Center, tendo como destino ao Condomínio Casablanca Village (Piatã).

O valor da corrida deu R$ 65,00, valor que me pareceu muito alto em relação ao UBER que tinha tomado na ida para consultório, o qual deu R$23,00. Comentei isso com o motorista, paguei a corrida e fui para casa.

À tarde, conferindo meu extrato bancário constatei uma despesa de R$*******,00 que eu não tinha feito. Verifiquei então que ela tinha sido realizada no próprio sábado e que o valor batia com o valor da corrida do Teletáxi (R$65,00), com o acréscimo de um 0 -zero- (R$ *******,00).

Acessei virtualmente meu cartão do Banco do Brasil para contestar a despesa e não pude fazê-lo. Liguei então para a Central de Atendimento do Banco do Brasil perguntando o por quê e eles me informaram que como tudo foi pago corretamente (uso da máquina de cartão do táxi, fornecimento da minha senha pessoalmente etc.). Embora eu tenha questionado isso, já que o visor da máquina dava R$65,00 e o débito tinha sido feito no valor de R$*******,00, ou seja, R$*******,00 acima do valor real da corrida do táxi, o Banco do Brasil foi irredutível.

Fui então ao Pituba Parque Center procurar o motorista que tinha me trazido para Piatã e não o encontrei. Falei com vários motoristas naquela ocasião.

Não o encontrando fui à administração do meu condomínio e pedi as imagens das câmeras de segurança para identificar o alvará e o número da placa do referido carro (A ******* e PKZ *******, respectivamente). Com tais informações telefonei para a Teletáxi e falei com o supervisor da Empresa, o Sr. Nilberto Oliveira, que me informou que não poderia me ajudar em nada em tal situação porque eu tinha pegado o táxi no ponto e não pela central telefônica da empresa. Depois de eu muito insistir ele me forneceu o nome do motorista (Élder Conceição Barbosa) e seus telefones*******,******* e*******).

Liguei para o Sr. Élder, que não mostrou nenhuma surpresa com o fato de ter me cobrado bem a mais do que a corrida e me informou que só me reembolsaria dia 20/03 (quarta-feira) que seria quando ele seria pago pela Teletáxi, ou se desse, ele iria transferindo dinheiro para minha conta via Pix durante esse período. Dia 18/03 (segunda-feira) liguei para ele novamente e ressaltei que não tinha recebido nada via Pix e que a data de reembolso definida por ele era daqui a dois dias. Durante esse telefonema ele me acusou de estar ameaçando ele ao afirmar que tinha vídeos do carro dele no meu condomínio e que eu ía abrir um BO no dia 21/03/*******. Acrescentou que ele sabia dos "direitos dele" e que eu não ligasse mais para ele e nem usasse seu Nilberto para pressionar ele a me devolver meu dinheiro.

Passou dia 20/02, 21 e até hoje, dia 22/03 (sexta-feira) não recebi nenhuma devolução dos R$*******,00.

Hoje, à tarde, irei na Delegacia de Idosos (tenho 72 anos) abrir o BO contra o Sr. Élder Conceição Barbosa, alegando [Editado pelo Reclame Aqui] digital ([Editado pelo Reclame Aqui] eletrônica) conforme 2-A, 2-B e 3 do artigo *******, Lei n 14.*******, de *******, do Código Penal e também contra a Teletáxi, que mesmo sabendo da desonestidade do seu franqueado (Sr. Élder Conceição Barbosa) se exime de qualquer ação que facilite seu cliente a ser reembolsado devidamente.

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