Exibição indevida de dívidas prescritas no Serasa e impacto no score

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Resolvido

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Anápolis - GO

18/11/2025 às 12:25

ID: 232213467

Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.

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Resposta da empresa

19/11/2025 às 14:16

Olá, Thiago, tudo bem? Esperamos que sim.

Agradecemos por compartilhar sua preocupação e pela oportunidade de esclarecer o assunto com transparência e respeito.

Antes de tudo, entendemos totalmente a sua situação quanto às ofertas de negociação e à questão da prescrição. Realmente, é muito importante que qualquer informação financeira exibida ao consumidor esteja dentro dos parâmetros legais e sem gerar sensação de pressão indevida.

Após analisarmos o seu caso com atenção, verificamos que a dívida mencionada possui data de vencimento em 25/12/*******. Em razão disso, ela ainda não se enquadra como prescrita, pois o prazo prescricional previsto no Código Civil para dívidas dessa natureza é, em geral, de 5 anos (art. *******, 5, I). Assim, até que o prazo seja completado, a dívida pode constar em plataformas de negociação e podem ser apresentadas ofertas de acordo, sem configurar cobrança irregular.

Gostaríamos também de informar que, em 18/11/*******, conseguimos contato direto com você. Conversamos sobre o vencimento da dívida, esclarecemos o prazo prescricional e explicamos por que ela ainda aparece em sua consulta. Durante a conversa, inclusive, apresentamos uma proposta de negociação parcelada, pela qual você demonstrou interesse. Após esse ponto, ficamos apenas no aguardo da sua confirmação para formalizar o acordo, caso ainda desejasse prosseguir.

Reforçamos que seguimos totalmente à disposição para continuar o atendimento, esclarecer dúvidas ou ajustar a negociação da forma mais confortável para você.

Nosso compromisso é sempre manter um diálogo claro, respeitoso e alinhado às normas vigentes.

Ficamos no aguardo da sua finalização e avaliação aqui no site.

Conte conosco.
Atenciosamente,
Saulo Rocha
Ouvidoria
*******

Consideração final do consumidor

25/11/2025 às 09:31

10

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Sim

Nota do atendimento

10