Vício do produto e falha na entrega de telhas metálicas termoacústicas

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

26/02/2026 às 08:46

ID: 241726137

RECLAMAÇÃO VÍCIO DE PRODUTO E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

No dia 20/10/2025, foi realizada a aquisição de determinada quantidade de telhas metálicas termoacústicas (conforme nota fiscal anexa), junto à empresa reclamada, com entrega destinada a Brasília.

No ato da entrega, verificou-se grave falha operacional: apenas duas pessoas compareceram para realizar o descarregamento de telhas com aproximadamente 12 metros de comprimento. Trata-se de material que, por suas características técnicas (peso, extensão e necessidade de apoio uniforme), exige equipe adequada para evitar empenamento, torção ou avarias estruturais.

Diante da insuficiência evidente de mão de obra, este consumidor juntamente com outro auxiliar precisou intervir no descarregamento, a fim de evitar danos ao produto. Tal circunstância, por si só, já evidencia deficiência na prestação do serviço de entrega, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Após a instalação das telhas na estrutura, foram constatados vícios ocultos:

Desalinhamento e imperfeição no encaixe da chapa metálica superior, exigindo pressão adicional para ajuste, com risco potencial de infiltração;

Descolamento progressivo do forro de PVC inferior, aproximadamente um mês após a instalação, expondo o material interno (isopor), comprometendo estética, funcionalidade e durabilidade do produto.

Trata-se de vício de qualidade que torna o produto impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor, enquadrando-se perfeitamente no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Foram realizados contatos administrativos com a empresa, por intermédio da vendedora Sra. Isabela. Contudo, de maneira absolutamente inadequada e sem qualquer vistoria técnica no local, houve atribuição indevida de responsabilidade à mão de obra instaladora, sem análise técnica ou perícia.

Ainda que tenha sido informado, por três vezes, que haveria envio de responsável técnico para avaliação in loco, jamais houve comparecimento, configurando descaso e abandono do pós-venda.

Importante destacar que:

O fornecedor responde objetivamente pelos vícios do produto (art. 18, CDC);

O prazo para saneamento do vício é de 30 dias, após o qual o consumidor pode exigir substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço;

A jurisprudência pacífica dos Tribunais reconhece que a ausência de assistência técnica e a negativa injustificada de solução configuram falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o fornecedor responde pelos vícios que comprometam a adequação e a durabilidade do produto, sendo vedada a transferência automática de responsabilidade ao consumidor sem prova técnica inequívoca.

Atualmente, o produto apresenta agravamento progressivo do descolamento do forro, expondo o núcleo interno, sem qualquer suporte da empresa, que simplesmente deixou de prestar assistência.

Diante disso, requer-se:

Vistoria técnica imediata no local;

Substituição das telhas defeituosas ou restituição proporcional do valor pago;

Posicionamento formal da empresa quanto à solução definitiva do problema.

A presente reclamação visa exclusivamente a resolução administrativa do conflito, evitando a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pleito de indenização por eventuais prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta omissiva.

Aguarda-se solução concreta e célere.

Compartilhe