Práticas Contratuais Abusivas e Cobrança de Multa Indevida pela Telium Networks

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

09/04/2026 às 21:00

ID: 245658245

Expresso indignação e registro contra a Telium Networks esta reclamação por suas práticas contratuais abusivas.

O Caso:
Firmamos contrato em 19/03/2023 com um período de fidelidade original que já foi integralmente cumprido. Ao solicitarmos o ajuste/cancelamento, fomos surpreendidos com a cobrança de uma multa rescisória indevida, fundamentada em uma suposta renovação automática da carência prática que nunca autorizamos.

Os Abusos Identificados:

O "Repasse" Ilegal de Multas: A Telium nos impos valores sob a rubrica de "Multa ANATEL" ou "Repasses" no montante de R$ 5460,00. É um verdadeiro absurdo o repasse de sanções administrativas do órgão regulador para o cliente. As multas da Anatel são de responsabilidade personalíssima da operadora por suas próprias falhas de conduta.

A Armadilha da Renovação Automática: A empresa alega que o contrato se renovou e, com ele, uma nova fidelidade de 24 meses. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é pacífico ao decidir que a prorrogação do serviço não implica a renovação automática da cláusula de fidelidade. Sem um novo benefício real e um novo termo assinado, a multa é INEXISTENTE. Não tivemos qualquer beneficio, contrario, convivemos com problemas de indisponibilidades recorrentes e a impossibilidade de utilizar o serviço conforme projetado antes da assinatura do contrato e validado pela propria equipe da Tellium através de relatório.

Falta de Transparência: Tentamos resolver amigavelmente, mas a operadora ignora a Resolução n 632/2014 da ANATEL, que exige que qualquer benefício que gere fidelidade seja objeto de um instrumento próprio e separado.

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 11:14

Prezado Alexandre, bom dia.

Esclarecemos que o contrato de prestação de serviço de link dedicado firmado em 19/03/2023 prevê expressamente, em sua cláusula 9.1, a renovação automática por iguais períodos, caso não haja manifestação formal em sentido contrário dentro do prazo estipulado contratualmente.

A cláusula 10 disciplina as hipóteses de denúncia e rescisão, incluindo a aplicação da multa prevista na cláusula 10.4 em caso de encerramento antecipado durante o período de vigência contratual. Referida penalidade possui natureza compensatória e foi previamente aceita pelas partes no momento da assinatura do instrumento.

Importante esclarecer que não houve qualquer repasse de penalidade administrativa de órgão regulador. O valor indicado refere-se exclusivamente à multa contratual prevista no instrumento firmado entre as partes.

Não se aplica ao presente caso a Resolução n 632/2014 da ANATEL, uma vez que não houve concessão de benefício condicionado a prazo mínimo de permanência, mas apenas a formalização de contrato com prazo de vigência definido e previamente aceito entre as partes, incluindo a previsão expressa de renovação automática.

Considerando que não houve manifestação formal de não renovação no prazo contratual, a avença foi automaticamente prorrogada, permanecendo válida a aplicação da multa prevista na cláusula 10.4 em razão do pedido de rescisão durante o período vigente.

Destacamos, ainda, que, visando uma solução conciliatória, a Diretoria da TELIUM concedeu proposta excepcional de redução de 50% do valor da multa, bem como possibilidade de parcelamento, condições que, até o momento, não foram aceitas.

Permanecemos à disposição para tratativa em âmbito comercial, buscando uma solução equilibrada entre as partes.

Atenciosamente,

Telium - Ouvidoria

Réplica do consumidor

10/04/2026 às 11:19

A Tellium realizou a cobrança de multa de um contrato vencido.
Não tivemos qualquer benefício concedido por parte da operadora que fizesse a fidelidade ser atualizada, muito menos anuência de qualquer responsável da empresa para que esta renovação ocorresse.
Não foi concedido 50% de desconto de algo que não existe.
Realizar a cobrança de pouco mais de 5000 reais para algo que não existe, o que podemos dizer ou concluir. No mínimo um abuso.
Pagamos tudo em dia, tivemos um serviço que não atendia as nossas necessidades, conforme os próprios relatórios da operadora e agora o Cliente é PENALIZADO PELO SEU FORNECEDOR.
Não recomendo esta empresa para nenhuma outra empresa.