ENTREGA IMEDIATA DAS ALIANÇAS DE CASAMENTO!

Não respondida
Porto Alegre - RS
09/04/2026 às 09:29
ID: 245579157
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. ("VIVARA"),
inscrita no CNPJ/MF sob on *****, no endereço na ***** - *****/SÃO PAULO CEP *****;
NOTIFICANTES: *****, brasileira, solteira, advogada, residente domiciliada
na ***** n *****, apartamento *****, *****, *****/RS, CEP n. ***** e *****, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na *****, n *****, apartamento *****, *****, *****/RS, CEP n. *****;
Advogadas Constituídos: *****, brasileira, solteira, advogada,
inscrita na OAB/RS ***** e *****, brasileira, solteira, advogada,
inscrita na OAB/RS *****, com escritório na *****, n. *****, sala *****, *****
*****/RS.
Contato: ***** ou *****/ *****/ *****.
Prezados Senhores,
I. DOS FATOS
Ref.: Descumprimento de Prazo na Prestação de Serviço de Polimento e Ajustes nas Alianças
de Casamento | Pedido/Ordem de Serviço n *****
Na qualidade de advogadas dos Senhores Eduarda e Martin, já qualificados, vimos por
meio desta NOTIFICÁ-LOS formalmente sobre o descumprimento contratual referente à prestação
de serviço de polimento e gravação de nomes de um par de alianças de casamento, e requerer uma
solução imediata e urgente, nos termos que se seguem.
Os Notificantes, clientes assíduos da loja Vivara, adquiriram em junho de 2025 um par
de alianças de casamento nesta renomada joalheria localizada no Shopping Iguatemi em Porto
Alegre/RS. Em preparação para a cerimônia de casamento, e seguindo as orientações da própria
Vivara, os Notificantes entregaram as joias para o serviço de polimento e gravação no dia 25 de
fevereiro de 2026, sob a promessa de que o serviço seria concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorre que o prazo estipulado não foi cumprido, mesmo com inúmeras insistências e
contatos com a loja quanto às alternativas para o cumprimento do contrato.
Recentemente, mais de 40 dias após a entrega das alianças, os Notificantes foram
informados pela gerente e vendedora, Sra. Sabrina, que houve um problema interno e que todas as
ordens de serviço de fevereiro e março não foram cumpridas. A solução oferecida pela loja é que de
as joias somente poderiam ser devolvidas no dia 25 de abril de 2025.
Tal data é absolutamente inaceitável e demonstra um grave descaso e abuso com os
consumidores, pois o casamento dos Notificantes está marcado para o dia 02 de maio de 2025, em
Gramado/RS, com viagem já agendada para o dia 27 de abril de 2025.
A nova data de entrega inviabiliza a retirada das alianças com a antecedência necessária
para a cerimônia, gerando enorme angústia e prejuízo aos Notificantes em um momento de extrema
importância em sua vida, que deveria ser leve e agradável.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da Vivara configura uma clara falha na prestação do serviço e o
descumprimento da oferta de produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n
8.078/90). O artigo 35 do referido diploma legal faculta à consumidora, em caso de recusa no
cumprimento da oferta, diversas alternativas.
III. DOS REQUERIMENTOS
A essencialidade do produto e sua finalidade a celebração de um casamento tornam
o atraso ainda mais grave, ultrapassando o mero aborrecimento e configurando, inequivocamente,
o dano moral, podendo ser requerido em juízo.
Diante do exposto, e buscando uma solução amigável e célere para o impasse, os
Notificantes requerem que a Vivara, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar
do recebimento desta, adote as seguintes providências na ordem subsidiária:
1. A entrega imediata das alianças devidamente polidas e gravadas, conforme contratado,
até o final do dia de sexta-feira, 10 de abril de 2025;
2. A entrega imediata das alianças no estado em que se encontram;
3. A restituição integral e imediata do valor total pago pelas alianças, devidamente
corrigido, a fim de viabilizar que os Notificantes adquiram um novo par de joias a tempo de
sua viagem e casamento.
IV. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
A ausência de uma solução definitiva e satisfatória dentro do prazo estipulado de 24
(vinte quatro) horas será interpretada como recusa em resolver a questão amigavelmente.
Nesse caso, informamos que serão tomadas, de imediato, as medidas judiciais cabíveis
na Justiça Comum, buscando não apenas o cumprimento de uma das obrigações acima, mas
também a reparação por todos os danos materiais e morais sofridos pelos Notificantes, acrescidos
de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
Certo do bom senso e na expectativa de uma resolução rápida, aguardo o contato
através do e-mail ***** ou contatos *****/ *****/ *****.
Atenciosamente,
Porto Alegre, 09 de abril de 2026.
Victória de Carvalho Peixoto
OAB/RS *****
Bibiana Casanova Gasparetto
OAB/RS *****