Atraso na entrega e cancelamento de compra de móvel Rack

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Brasília - DF

26/05/2026 às 12:01

ID: 249710825

Em 03/05/2026, foi adquirido junto à Notificada um móvel Rack, no valor de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais), ocasião em que foi informado prazo de entrega de até 7 (sete) dias úteis, constando tal previsão na documentação da compra.
Entretanto, além do prazo formal, houve promessa expressa do vendedor ***** de que a entrega ocorreria antecipadamente, com tentativa de encaixe para 05/05/2026, informação determinante para a decisão de compra.
O prazo prometido não foi cumprido.
Posteriormente, em novo contato realizado pelo consumidor, o funcionário ***** assegurou que a entrega ocorreria em 11/05/2026, renovando a legítima expectativa de cumprimento da obrigação assumida.
Confiando nas informações prestadas pela própria empresa, o Notificante precisou reorganizar sua rotina profissional, inclusive solicitando ao seu empregador autorização para extensão do horário de almoço, a fim de viabilizar o recebimento do produto na data e horário informados pela Notificada.
Na referida data, a própria equipe de entrega entrou em contato informando que o produto estava sendo carregado e solicitando alinhamento de horário. Confiando nas informações prestadas, o consumidor adotou diversas providências para viabilizar a entrega, inclusive:
autorização junto à administração do condomínio;
preparação do elevador de serviço;
adequação da logística interna do edifício;
reorganização de compromissos pessoais para recebimento do produto.
Contudo, após sucessivas informações desencontradas e já ultrapassado o horário combinado, foi informado que o veículo sequer estava próximo ao local de entrega, tornando impossível o cumprimento do prazo ajustado.
Diante da quebra de confiança e do evidente descumprimento da oferta, o consumidor manifestou imediatamente sua intenção de cancelar a compra e receber a restituição integral dos valores pagos.
Todavia, o pedido foi recusado, seguido de absoluta ausência de retorno por parte da empresa.
A conduta adotada viola frontalmente os arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, sendo inequívoco que toda informação ou promessa realizada pelo fornecedor vincula a contratação e integra a oferta apresentada ao consumidor.
O atraso reiterado, aliado às sucessivas promessas não cumpridas e à posterior recusa em solucionar a demanda administrativamente, caracteriza falha grave na prestação do serviço e autoriza a imediata resolução contratual, com restituição dos valores pagos e reparação dos prejuízos suportados.
Solicitei:
a) cancelamento imediato da compra;
b) restituição integral do valor pago de R$ 2.490,00;
c) confirmação formal da solução adotada.

Sem resposta de nenhum responsável até o momento.

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