Tênis com defeito após prazo de garantia e recusa de atendimento

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/08/2026 às 15:16
ID: 256189723
Na data de 28/02/2026 foi realizada a compra do Tênis Logus 22490P Preto/Rose, tamanho: 35, na loja KIK próximo ao bairro onde moro no Rio de Janeiro, RJ.
O produto foi adquirido para uso apenas escolar, porém, em menos de 4 meses o mesmo sofreu dano na parte interna, rasgou o tecido, começou a descolar a bico do tênis, ponteira do cadarço em uma das extremidades abriu, o ilhós rose onde passa o cadarço desbotou.
Fui até a loja para informar o ocorrido e me orientaram a entrar em contato com o SAC da LOGUS. De posse da caixa do produto verifiquei o telefone e ao entrar em contato com a fabricante me disseram que a reclamação teria que ser realizada através do e-mail direcionado a contabilidade.
Relatei como supra mencionado o que ocorreu com o tênis, e ressaltando que o mesmo era para uso escolar, sendo utilizado em média 2/3 vezes na semana, pois, alternava com outro tênis de outra marca. Ressaltando que a criança ía à escola de transporte(carro), sequer usava nas vias públicas, ruas, calçadas, o uso era somente casa/carro/ escola e vice versa.
RECEBI ESTA RESPOSTA:
"Olá, bom dia!
Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar todas as informações sobre o ocorrido com o produto.
Analisamos o seu relato e verificamos que a compra foi realizada em 28/02/2026. Conforme nossa política de garantia, o prazo para solicitação de análise de possíveis defeitos de fabricação é de 90 dias contados a partir da data da compra.
Dessa forma, infelizmente não será possível dar continuidade ao processo de análise, pois a solicitação foi realizada após o término do período de garantia.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição caso tenha qualquer outra dúvida ou possamos auxiliá-lo em outra situação.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento"
Venho apresentar minha reclamação no Reclame Aqui, pois, o artigo 26, inciso II, estabelece o prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. Entretanto, o 3 do mesmo dispositivo prevê que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que o defeito fica evidenciado. Ademais, o 2 estabelece que a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa correspondente.
No presente caso, o produto apresentou, após período reduzido e em condições de uso moderado, diversos problemas.
Espero que a empresa reveja seus conceitos e possa me garantir o ressarcimento dos danos que foram apresentados, afinal o tênis tem custo financeiro que não é pouco, e foi adquirido com garantia .