Amortecedor Monroe apresentou defeito com menos de 9 meses e garantia se torna impraticável

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

02/07/2026 às 12:35

ID: 252908823

No dia 09/10/2025, realizei a substituição dos quatro amortecedores do meu veículo por amortecedores Monroe em uma oficina autorizada/distribuidora.

Agora, com aproximadamente 9 meses de uso, um dos amortecedores traseiros apresentou vazamento e perda de funcionamento. O defeito foi constatado por outro mecânico e confirmado pela própria oficina que realizou a instalação.

Ao procurar atendimento para utilizar a garantia de 24 meses oferecida pela Monroe, fui informada de que o procedimento consiste em retirar o amortecedor do veículo e encaminhá-lo para análise técnica. Segundo a fabricante, a análise pode levar até 30 dias após o recebimento da peça. A oficina, por sua vez, informou que esse processo pode levar até 60 dias.

O problema é que, durante esse período, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o veículo, já que não é possível circular com um amortecedor defeituoso e removido.

Questionei a Monroe sobre como o consumidor pode exercer a garantia sem ficar sem o veículo. A resposta foi que a fabricante não fornece um amortecedor provisório e que essa questão seria de responsabilidade da loja.

Por outro lado, a oficina informou que, como a garantia da instalação (90 dias) já expirou, a única alternativa é que eu compre um novo amortecedor para poder utilizar o veículo enquanto aguardo a análise. Caso o defeito seja reconhecido posteriormente, eventual ressarcimento dependerá de uma negociação entre a loja e a fabricante.

Na prática, isso significa que uma garantia anunciada como sendo de 24 meses somente pode ser utilizada se o consumidor:

permanecer até 30 ou 60 dias sem utilizar o veículo; ou
realizar uma nova compra para substituir provisoriamente uma peça que pode ter apresentado defeito de fabricação.

Entendo que a análise técnica da peça seja necessária. O que considero incompatível com a expectativa legítima do consumidor é que o exercício da garantia dependa da realização de uma nova compra ou da imobilização do veículo por um período tão longo.

Meu objetivo com esta reclamação não é questionar a necessidade da análise técnica, mas solicitar uma solução razoável para que a garantia possa ser exercida sem impor ao consumidor um prejuízo financeiro ou a impossibilidade de utilizar um bem essencial.

Solicito que a Monroe apresente uma solução para este caso, assumindo a responsabilidade por uma garantia que seja efetivamente utilizável pelo consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/07/2026 às 12:07

Prezado Cliente,

Por gentileza, solicitamos entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento Monroe e Monroe Axios para termos mais informações e detalhes sobre o ocorrido, e também para atendê-lo da melhor forma possível.
O contato conosco poderá ser realizado através dos canais:
1) Telefone - 08000-166004 (ligação gratuita)
2) e-mail - [email protected]
3) WhatsApp - 11 97666-2779

Atenciosamente,

Central de Relacionamento Monroe e Monroe Axios

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 12:21

Agradeço o retorno.

Entretanto, gostaria de esclarecer que já entrei em contato com o SAC da Monroe antes de registrar esta reclamação, justamente na tentativa de resolver a situação de forma administrativa.

No atendimento realizado, fui informado de que:

a garantia somente é analisada após o envio da peça para avaliação técnica;
a Monroe não fornece um amortecedor provisório durante esse período;
caso eu necessite utilizar o veículo, devo adquirir um novo amortecedor;
eventual ressarcimento dessa nova compra dependeria de uma negociação com a loja, pois, segundo a própria Monroe, essa questão não é de responsabilidade da fabricante.

Por outro lado, a oficina informou que sua responsabilidade limita-se ao encaminhamento da peça para análise, uma vez que a garantia do serviço de instalação já expirou, e que qualquer substituição ou ressarcimento dependerá da decisão do fabricante.

Na prática, portanto, nenhuma solução efetiva foi apresentada ao consumidor. Como não posso permanecer com um veículo equipado com um amortecedor defeituoso um componente diretamente relacionado à segurança nem deixá-lo parado durante o período de análise da garantia, já estou agendando na própria oficina a compra e a instalação de um novo amortecedor, arcando integralmente com o custo da peça e da mão de obra.

Minha expectativa de solução é que, caso a análise técnica da Monroe confirme o defeito de fabricação do amortecedor, eu seja integralmente ressarcida pelos custos extraordinários que fui obrigada a assumir para exercer um direito garantido pela própria fabricante. Isso inclui o valor da nova peça adquirida para manter o veículo em condições seguras de uso e a respectiva mão de obra necessária para sua substituição.

Entendo que a análise técnica seja necessária, mas não considero razoável que o consumidor seja obrigado a assumir novos custos para conseguir exercer uma garantia contratual de 24 meses, especialmente em se tratando de um item essencial à segurança do veículo.

Caso seja necessário, posso encaminhar a nota fiscal da compra dos amortecedores, a declaração emitida pela oficina, bem como os prints completos das conversas mantidas com o SAC da Monroe e com a oficina responsável.