Cobrança Indevida de Juros e Multa pela Tenório Simões Construtora - Unidade Ipê Rosa

Em réplica
Olinda - PE
29/04/2026 às 01:00
ID: 247240355
Venho por este meio formalizar uma reclamação contra a Tenório Simões Construtora (Unidade Ipê Rosa) devido a uma cobrança abusiva de juros e multa no valor de R$ 5.411,10.
A construtora alega que houve atraso na assinatura do meu financiamento com a Caixa Económica Federal (vencimento em 17/11/2025 e assinatura em 09/12/2025). No entanto, possuo registos detalhados de conversas com o correspondente bancário (Fagner) que comprovam que eu estive disponível e presente na agência para todos os procedimentos.
O atraso final na validação do contrato (que se estendeu até 17/12/2025) deveu-se exclusivamente a erros técnicos do sistema de assinatura digital do correspondente e da própria instituição, e não por negligência minha. O contrato de Promessa de Compra e Venda estabelece que juros são aplicáveis apenas em caso de atraso no pagamento por parte do comprador, o que não ocorreu neste caso.
Tentei contacto por e-mail e WhatsApp durante todo o mês de março e abril sem qualquer resposta resolutiva. Agora, a construtora impôs um reparcelamento automático de 48x de R$ 216,52, incluindo estes juros indevidos, o que tornou a minha prestação mensal impraticável quando somada à evolução de obra.
Solicito a revisão imediata do saldo devedor para a exclusão dos R$ 5.411,10 de juros e multa, mantendo apenas a correção justa do INCC e a diferença do valor financiado.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 10:04
Olá, Sr. Gustavo Henrique, bom dia!
Recebemos a sua manifestação e informamos que o caso será submetido a uma reanálise detalhada, especialmente quanto à composição dos valores cobrados e aos encargos aplicados.
Nossa equipe responsável irá verificar novamente todo o histórico do processo, incluindo as datas de formalização do contrato e a memória de cálculo dos valores apresentados, a fim de prestar os devidos esclarecimentos.
Será realizada uma reanálise da situação, e, assim que concluída, entraremos em contato o mais breve possível com um posicionamento detalhado.
Atenciosamente,
Tenório Simões Construtora
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 13:45
A construtora entrou em contato comigo via WhatsApp hoje afirmando que a pendência cadastral foi resolvida em 17/11/2025. Ora, se no dia 17/11 o meu cadastro já estava regularizado, por que estão me cobrando R$ 5.411,10 de juros e multa sobre este período? O tempo de análise da Caixa após a regularização e os erros de sistema do correspondente que ocorreram em dezembro não podem ser cobrados do consumidor.
Se o meu nome estava ok desde 17/11, por que só assinei em 17/12? A resposta está nos prints: o sistema de vocês deu erro duas vezes
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 14:51
Gostaria de atualizar esta reclamação com a resposta que a construtora me enviou hoje por WhatsApp. Eles admitiram que a minha pendência cadastral foi resolvida no dia 17/11/2025. Ora, se em 17/11 meus dados já estavam regularizados e o processo foi encaminhado para a Caixa, não existe base legal para me cobrarem R$ 5.411,10 de juros e multa sobre o período de análise bancária.
O que a empresa omite na resposta é que o contrato só foi assinado em 17/12/2025 porque o sistema de assinatura do correspondente bancário (indicado pela própria construtora) apresentou erros sucessivos de validação nos dias 12 e 17 de dezembro. Eu possuo os registros onde o prestador de serviço de vocês admite falhas no validador de assinaturas.
É inadmissível que o cliente seja penalizado com uma multa abusiva que representa mais de 50% do valor total cobrado por conta de trâmites burocráticos do banco e falhas tecnológicas de um sistema que eu não controlo.
Reitero que estou disposto a pagar a diferença do saldo financiado e a correção do INCC prevista em contrato. Porém, exijo a retirada desses juros de mora e multa, pois cumpri com minha obrigação de regularização em novembro e estive pronto para assinar em dezembro, sendo impedido apenas pelos erros operacionais de vocês.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 16:46
Em réplica à resposta enviada pela empresa, gostaria de deixar claro que não aceito a justificativa de que 'intercorrências operacionais no sistema do correspondente' não suspendem as obrigações do cliente. Ora, se a construtora indica um serviço de assessoria e o sistema desse serviço falha repetidamente em dezembro como provam as capturas de tela que possuo o cliente não pode ser multado por isso. É um risco do serviço de vocês, não um erro meu.
Além disso, a empresa confunde propositalmente a correção pelo INCC (que eu concordo em pagar) com os juros e multa por inadimplência. O que eu questiono são os R$ 5.411,10 de encargos moratórios, já que eu estava pronto para assinar e o sistema de vocês impediu.
Tomei nota de que o financeiro informou hoje, via WhatsApp, que a gestão está verificando a retirada desses juros e multa. Aguardo um posicionamento justo e célere, pois o valor atual das parcelas de reparcelamento (R$ 216,52) está inflado por juros indevidos que eu não causaria se o sistema de vocês tivesse funcionado em dezembro.
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 19:24
Gostaria de atualizar minha reclamação com uma informação gravíssima que recebi hoje do financeiro da Tenório Simões via WhatsApp. Ao me enviarem a memória de cálculo, ficou comprovado um erro absurdo e uma cobrança abusiva.
A construtora está me cobrando uma multa de R$ 3.838,40, alegando que são 2% de atraso. No entanto, eles aplicaram esses 2% sobre o valor total do meu financiamento da Caixa (mais de R$ 191 mil), um valor que o banco já repassou para eles!
A minha diferença real com a construtora é de apenas R$ 4.080,16. Qualquer multa de 2% por atraso deveria incidir apenas sobre esse saldo devedor, o que daria cerca de R$ 81,00, e não quase R$ 4 mil. Ou seja, a empresa está tentando me cobrar multa sobre um dinheiro que ela já recebeu da instituição financeira.
Além disso, admitem que minha situação estava regular em 17/11, mas querem cobrar juros de mora sobre todo o período de trâmite bancário e falhas de sistema do próprio correspondente deles em dezembro.
Não aceitarei esse reparcelamento enquanto esse cálculo não for corrigido. É uma cobrança que fere o Código de Defesa do Consumidor ao aplicar multa sobre valores já quitados.
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 23:15
Infelizmente, mesmo após várias tentativas de conversa pelo WhatsApp, não chegamos a um acordo. A construtora me enviou uma memória de cálculo que confirma uma cobrança totalmente desproporcional: estão aplicando multa de 2% (quase R$ 4.000,00) sobre o valor total que a Caixa já pagou para eles, em vez de calcularem sobre a pequena diferença de saldo que ficou em aberto.
Além disso, ignoram que o atraso na assinatura final em dezembro foi causado por falhas no sistema do próprio correspondente bancário indicado por eles. Como não houve flexibilidade para corrigir esse erro de cálculo e retirar os juros abusivos, estou encerrando o contato direto e buscando orientação jurídica através da Defensoria Pública para resolver a questão judicialmente. Não aceitarei pagar multas sobre valores que já foram quitados pelo banco.