VIOLAÇÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR E PRERROGATIVA DE ADVOGADO

Respondida
Fortaleza - CE
14/07/2021 às 16:41
ID: 126632785
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSe o prejuízo financeiro não fosse tão alto, eu JAMAIS iniciaria qualquer negociação tendo a empresa TERADELA envolvida.
Comprei um apartamento juntamente com minha irmã em Fortaleza mas no nome dela. Desde o início possuo procuração para poder atuar nos procedimentos que envolvem a compra do apartamento, inclusive procuração pública e como advogada. Acontece que a empresa SE RECUSA a aceitar a procuração e FAZ DE TUDO para atrapalhar o andamento de qualquer solicitação que seja necessária para o consumidor, em total afronta ao que estabelece a lei. Como uma empresa NÃO ACEITA procuração autenticada em cartório, específica e com plenos poderes? Pior, eles lhe enrolam, falam que irão retornar, dão explicações extremamente vagas, SÃO HORRÍVEIS.
Além disso, quando firmamos o contrato houve uma grande demora do banco que financiou em devolver o contrato. Pagamos uma multa num montante absurdo mesmo a maioria dos empreendimentos negociando tendo em vista o estratosférico índice do IGP-M.
Para piorar, quando nos mostraram o apartamento havia a promessa que viria com alguns móveis planejados (da cozinha e banheiros). Após assinatura do contrato, eles simplesmente disseram que NUNCA haviam informado isso.
Não façam nada com essa empresa sem antes LER TUDO e se certificar que não está sendo enganado. Eles falam uma coisa verbalmente e por telefone mas na hora de praticar fingem que não falaram! Muito arrependida, transformaram um sonho em pesadelo.
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Resposta da empresa
14/07/2021 às 19:05
Prezada Sra. Paula,
Conforme informado nos atendimentos realizados, todos os atos relativos ao contrato precisam ser praticados/assinados pela titular. Caso o titular precise ser representado, pode ser apresentada procuração específica (pública ou particular com reconhecimento de firma do titular). Ficamos no aguardo da procuração específica.
A correção através do índice IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) é utilizado pela construção civil de modo geral para imóveis prontos e, este, é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), podendo ser verificado através do site da fundação https://**************).
O imóvel trata-se de habitação de interesse social, no qual se enquadra no Projeto Casa Verde e Amarela e, conforme prática de mercado, não acordamos entrega de móveis projetados nas unidades individuais.
Atenciosamente,
Teradela Engenharia