Retenção indevida de veículo por falta de pagamento entre empresas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

09/09/2026 às 10:02

ID: 258552219

Na data de 09/09/2026, foi realizado contato com a empresa Terceira Visão, responsável pela realização de vistoria veicular, para agendamento de vistoria de veículo de cliente, no valor informado de R$ 350,00.

Razão Social: ARIENE TINTI VISTORIA VEICULAR LTDA
Nome Fantasia: TERCEIRA VISAO ROLANDIA
CNPJ: 26.458.910/0001-06

Após o agendamento, foi informado à empresa que o pagamento seria solicitado ao setor financeiro do Banco Daycoval, podendo ocorrer eventual demora na efetivação. Diante disso, foi solicitado que a vistoria fosse realizada normalmente caso o cliente chegasse ao local antes da confirmação do pagamento, comprometendo-se o escritório a encaminhar o comprovante assim que o pagamento fosse efetivado.

A empresa, contudo, informou que poderia iniciar o procedimento, mas que somente liberaria o veículo após o recebimento do pagamento. Ao ser questionada sobre a possibilidade de retenção do veículo caso o pagamento não fosse imediatamente localizado, a empresa confirmou que não liberaria o automóvel até receber o valor.

Foi então questionada a razão de o veículo do cliente ser retido em razão de eventual pendência de pagamento entre as empresas, uma vez que o cliente não possui responsabilidade sobre essa relação comercial. Também foi ressaltado que o escritório representa o Banco Daycoval em demandas nos Estados do Paraná e Santa Catarina e que a Terceira Visão é uma vistoriadora credenciada, sendo, portanto, uma situação que deveria ser tratada diretamente entre as empresas, sem prejuízo ao cliente.

Apesar das ponderações, a empresa afirmou que essa seria uma regra interna, alegando já ter enfrentado problemas com pessoas que não retornaram para buscar os laudos e afirmando que quem não dá dinheiro e não paga não teria o serviço realizado.

Diante da postura adotada e da possibilidade de retenção indevida do veículo do cliente, foi solicitado o cancelamento do atendimento, o que foi confirmado pela empresa.

Por fim, foi informado à empresa que, justamente por se tratar de uma empresa credenciada/franqueada, deveria haver conhecimento e observância dos procedimentos adequados, bem como que a retenção de veículo de terceiro em razão de eventual inadimplemento ou atraso de pagamento entre as partes poderia caracterizar exercício arbitrário das próprias razões, motivo pelo qual a situação seria levada ao conhecimento dos órgãos competentes, inclusive para eventual análise pelo Procon.

O atendimento foi encerrado após a empresa responder de forma inadequada ao contato, limitando-se a dizer: Fique à vontade!!!.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 15:05

Boa tarde, Sr. Dhon Lucas.
Após ler atentamente o conteúdo de sua reclamação, entrei em contato com a Sra. Ariene Tinti da unidade franqueada do grupo 3V na cidade de Rolândia, onde ela me informou o seguinte: De fato o veículo não foi até a unidade e portanto não houve a retenção do veículo.
Quanto a afirmação sobre a retenção do veículo, ela nos informou que utilizou o termo errado, e que o que diz dizer foi que, se não houvesse o pagamento, o laudo com o resultado do serviço não seria entregue ao cliente.
Outra informação que ela nos passou é que não possui combinado comercial com o banco citado e que não realiza serviços sem a garantia do pagamento, e que no caso do seu relato, ela não tinha nenhuma garantia de que fosse receber e por isso acabou a se negar a realizar o serviço e caso fosse realizado, ela não entregaria o laudo sem o devido recebimento do pagamento.
Esta ouvidoria analisou ambos os relatos, o vosso e o dela, e por fim, como resposta lhe informamos que nenhuma unidade do grupo 3V está autorizada a reter o veículo de nenhum cliente sob qualquer hipótese, e que se ocorrer de algum cliente não efetuar o pagamento ao final do serviço, que a unidade está orientada sim a não entregar o laudo, não fornecer nenhuma informação sobre o resultado da análise feita e ainda buscar seus direitos, os quais estão previstos em dispositivos das leis brasileiras.
Deste modo, como não houve a retenção do veículo, pois sequer o veículo compareceu para o serviço, e como a própria sra. Ariene nos informou que equivocadamente trocou a palavra laudo por veículo, ou seja, ela quis dizer que iria reter o laudo pela falta de pagamento pelo serviço, e não reter o veículo por este motivo, e ainda, por ela nos informar que não sentiu a segurança de ter a garantia que o serviço seria pago, por este motivo não poderia fazê-lo sem o pagamento.
Esta ouvidoria entende que não houve danos ou prejuízos para a unidade 3V, nem para o proprietário do veículo, pois não houve a realização do serviço.
Ainda assim agradecemos seu contato, pois nos ajudou a ratificar a orientação aos nossos franqueados a jamais reterem nenhum veículo no pátio da unidade sob nenhuma hipótese.
Atenciosamente,
Equipe da ouvidoria do grupo 3V

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 15:50

Boa tarde.

Agradeço o retorno, porém não concordo com a conclusão apresentada pela Ouvidoria.

Conforme demonstram os prints anexos à reclamação, a prestadora afirmou e reafirmou expressamente que faria a retenção do veículo caso não houvesse o pagamento. Portanto, não se trata de uma única utilização equivocada da palavra veículo, como posteriormente alegado pela prestadora.

A tentativa de justificar a situação como mero erro de terminologia não condiz com o conteúdo das conversas. A prestadora foi clara e reiterou a informação de que o veículo seria retido, razão pela qual não é adequado desconsiderar o ocorrido sob a justificativa de que, na realidade, ela estaria se referindo ao laudo.

Inclusive, a própria Ouvidoria reconhece em sua resposta que nenhuma unidade do grupo 3V está autorizada a reter o veículo de qualquer cliente sob nenhuma hipótese. Dessa forma, causa ainda mais estranheza que, diante dos registros apresentados, a situação seja tratada simplesmente como um equívoco de comunicação.

Ressalto que não estou afirmando que o veículo chegou a ser fisicamente retido, até porque o serviço sequer chegou a ser realizado. O que está sendo questionado é a ameaça/afirmação expressa de retenção do veículo como condição relacionada ao pagamento, conduta que foi comunicada pela própria prestadora e está devidamente comprovada nos prints.

Assim, a alegação posterior de que houve apenas um erro na utilização do termo não é suficiente para afastar a reclamação, especialmente porque a prestadora não utilizou o termo de forma isolada, mas afirmou e reafirmou que o veículo seria retido.

Diante disso, solicito que a Ouvidoria reavalie a conclusão apresentada, considerando integralmente as mensagens anexadas, e não apenas a versão apresentada posteriormente pela prestadora.

Consideração final do consumidor

10/09/2026 às 15:54

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

10/09/2026 às 17:06

Boa tarde, Sr. Dhon Lucas.
Devido à sua reclamação, esta ouvidoria entrou em contato com o nosso franqueado da unidade de Rolândia e além do que já informamos que fizemos, ainda orientamos ao franqueado e sua equipe a procurar ter mais cuidado com as palavras e termos que utilizam, sendo um equívoco ou não, o grupo 3V não admite condutas impróprias ou descuidadas.
Assim sendo, sua reclamação não foi em vão, pois serviu para que tivéssemos a oportunidade de identificar o modo como nossos franqueados estão se comunicando com seus clientes e o público em geral, e também para que pudéssemos ratificar algumas orientações sobre urbanidade, comunicação e atendimento.
Desse modo, gostaria de saber do senhor, qual tipo de atitude esperava desta ouvidoria, tendo em vista que atendemos a sua reclamação e entramos em contato com nosso franqueado para buscar informações e passar orientações.
Saiba que o grupo 3V preza pela responsabilidade e qualidade, tanto na realização dos serviços, quanto no trato com os clientes.
Tenha uma excelente tarde e disponha desta ouvidoria.
atenciosamente,
Marcos Menezes
Perito responsável pelo SAC e Ouvidoria do grupo 3V