Indignação com tratamento desrespeitoso a idosos, omissão de informação sobre reforma e falha na prestação de serviço em resort

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São José dos Pinhais - PR

06/05/2026 às 15:28

ID: 247896835

Título: Desrespeito ao Estatuto do Idoso, Omissão de Informação e Silêncio da Gerência
Texto da Reclamação:

Venho manifestar minha profunda indignação com o tratamento recebido no resort Jurema Águas Quentes durante o período de ***** (Reservas n ***** e *****). Como cliente em minha 4 visita, o que deveria ser um momento de descanso familiar tornou-se um cenário de humilhação e descaso.

Viajei de ***** (7 horas de estrada) com meus pais idosos (***** e ***** anos), sendo meu pai recém-operado (prótese no joelho). O que vivenciamos foi uma afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso:

Discriminação no Check-in: Chegamos às 13h. Enquanto meus pais aguardavam, presenciamos mais de 20 famílias sendo acomodadas imediatamente. O quarto só foi liberado após as 17h e sob forte protesto, evidenciando uma tentativa de forçar o pagamento da taxa de "antecipação" de R$ 500,00, ignorando a prioridade legal e a condição física de um idoso operado.

Omissão do Dever de Informação (Art. 6, III, CDC): O resort omitiu a reforma da piscina coberta principal. Escolhemos o destino justamente pelo tratamento térmico do meu pai. Exigir que um idoso com mobilidade reduzida se desloque entre complexos sob frio e chuva é inaceitável.

Falha na Prestação de Serviço: Enfrentamos quedas constantes de energia sob frio intenso, impossibilitando o conforto básico contratado.

O agravante:
Enviei um e-mail formal à gerência no último sábado detalhando esses pontos e buscando uma solução amigável. Hoje é quarta-feira e, até o momento, não houve qualquer resposta ou pedido de desculpas. O silêncio do resort confirma o descaso com o cliente e a falta de compromisso com seus próprios valores de "Cordialidade" e "Respeito à Vida".

Como advogado e consumidor, exijo o ressarcimento através da concessão de cartas-crédito (diárias livres) para os dois apartamentos, visando reparar a experiência que nos foi subtraída. Caso o silêncio persista, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas.

Aguardo um posicionamento imediato.

*****
Advogado OAB/PR *****

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 12:13

Olá, Sr. Marcelo Tortoza Bignelli
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco, pedimos desculpas pelo inconveniente causado.
Seu caso já foi encaminhado para análise do setor responsável e em breve retornaremos.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade
Jurema Águas Quentes

Réplica do consumidor

12/05/2026 às 17:19

ainda nao recebi um email ou uma ligacao de voces !

Consideração final do consumidor

15/05/2026 às 20:35

Não dão resposta

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

19/05/2026 às 11:42

JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número *****, sito a BR 487, KM 237,5, s/n, na cidade de Iretama PR, CEP *****, por seu advogado que esta subscreve, vem, com devido e costumeiro respeito a Vossa Senhoria, apresentar resposta a reclamação formulada.
Ao analisar o caso em tela é importante destacar que na própria descrição fática apresentada o Reclamante informa que tinha conhecimento prévio de que o check-in da reserva de seus genitores estava marcada para as 17:00hs, o que foi devidamente cumprido pelo Resort. No que tange a informação apresentada de que outras pessoas tiveram tratamento diferenciado, sendo alocado antes dos seus genitores deve ser explicado da seguinte forma: No Resort existem várias categorias de acomodação, o que é escolhido pelo hospede no momento de sua reserva, e assim para sua acomodação deve ser respeitado justamente sua escolha. Desta forma como sempre é procedido pelo Resort como maneira de bem atender seus hospedes quando os mesmos chegam no Resort e mesmo tendo seu check-in definido para as 17:00 hs, porém se a acomodação estiver liberada, o Resort de forma gentil e hospitaleira cede a entrada antes do horário previsto, ressaltando a informação de quando isso é possível, caso contrário deve ser mantido o horário pre estipulado. Assim no caso em tela, o tipo de acomodação solicitada pelo reclamante ainda não
estava liberado para uso e o horário foi respeitado, não existindo nenhuma afronta ou discriminação no atendimento dispensado. O resort sempre acolheu com a maior agilidade possível, inclusive a prova disto conforme registrado pelo próprio reclamante essa é sua quarta visita em nosso Resort.
Diante disso, resta evidente que o hotel agiu dentro da legalidade, observando as regras contratuais, promocionais e
setoriais aplicáveis, inexistindo prática abusiva, falha na prestação do serviço ou violação aos direitos do consumidor, motivo pelo qual a reclamação não merece prosperar.

Flávio Augusto de Andrade
OAB/PR *****