Descaso no pós-venda, ausência de assistência local e retenção de laudo técnico exigido pela COPEL (Protocolo 3555).

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Umuarama - PR

27/07/2026 às 15:32

ID: 254949437

Adquiri um trocador de calor da marca Termomax em 21/10/2025 (produto novo e dentro do período de garantia de fábrica). No dia 13/07/2026, identifiquei que o disjuntor do equipamento havia desarmado na casa de máquinas. Ao tentar rearmá-lo, o aparelho apresentou um forte estouro/curto-circuito e o disjuntor desarmou sozinho imediatamente. Diante do ocorrido, mantive o disjuntor desligado por segurança.

Entrei em contato com o SAC da fabricante para acionar a garantia (Protocolo n 3555). Para minha surpresa, a Termomax não possui empresa credenciada para prestação de assistência técnica na minha região (Pérola - PR).

Em razão da falta de assistência local, o atendimento prosseguiu via WhatsApp com o agendamento de uma vistoria remota por vídeo chamada realizada no dia 13/07/2026 pelo técnico João Pedro. Durante a ligação, o próprio técnico me orientou a pegar ferramentas (uma chave de fenda e uma chave Philips) para abrir a tampa e inspecionar o equipamento. Em seguida, orientou que eu me dirigisse até o painel elétrico na casa de máquinas e rearmasse o disjuntor o qual só voltou a ser acionado no circuito exclusivamente por essa solicitação direta do técnico.

Assim que rearmei o disjuntor conforme solicitado, o trocador exalou um forte cheiro de queimado e o disjuntor desarmou novamente. Diante disso, o técnico João Pedro constatou que a placa eletrônica do equipamento havia sofrido uma sobrecarga e queimado.

Na ocasião, o técnico informou que a Termomax concederia a placa eletrônica como cortesia, ficando a meu encargo apenas o envio da máquina para a sede da empresa em SP e a mão de obra do reparo. Ficou formalmente acordado que a Termomax me enviaria uma declaração/laudo técnico registrando a vistoria realizada e o diagnóstico do aparelho.

A conduta abusiva, o descaso e o prejuízo iminente:

Ocorre que, desde a realização da vídeo chamada com o técnico João Pedro, a Termomax simplesmente sumiu. Enviei diversos e-mails ao SAC e mensagens via WhatsApp cobrando o envio da declaração/laudo prometido, porém a empresa deixou de responder todas as minhas tentativas de contato, ignorando o consumidor.

A retenção deste laudo técnico está me causando prejuízo direto: a concessionária de energia COPEL abriu a Solicitação de Ressarcimento de Danos (*****) e emitiu notificação formal exigindo a apresentação do Laudo Técnico emitido pela fabricante/assistência com a descrição dos componentes danificados e orçamentos de peças/mão de obra. A omissão da Termomax impede o andamento do meu processo de ressarcimento.

Além disso, ressalto que exigir que o consumidor arque com custos de frete e envio para outro Estado devido à ausência de rede autorizada na região afronta o Código de Defesa do Consumidor (Art. 18).

Diante do exposto, solicito:

O envio imediato do laudo técnico/declaração oficial do atendimento do Protocolo 3555 feito pelo técnico João Pedro, contendo o CNPJ da fabricante, modelo, tensão, diagnóstico da queima da placa por sobrecarga e discriminação de valores de peças/mão de obra (conforme exigências da COPEL);

A formalização e viabilização do procedimento de reparo do equipamento, sem custos abusivos de logística causados pela falta de assistência técnica local da marca.

Aguardo um posicionamento urgente da empresa.

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