Extravio de ternos e cobrança indevida pela empresa Ternos de Luxo

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Em réplica

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Teresina - PI

22/07/2026 às 14:51

ID: 254571577

Título: Dois ternos extraviados e empresa quer dividir o prejuízo comigo

Realizei o *****, em 19/04/2026, no valor total de R$ 9.636,00, referente à compra de cinco ternos. Entretanto, recebi apenas três, pois dois foram extraviados durante o transporte.

A Ternos de Luxo afirma que eu deveria ter contratado seguro e, por isso, propõe que eu pague novamente 50% do valor para receber outros dois ternos. Contudo, antes do pagamento, não fui informado de maneira clara de que o valor adicional de R$ 98,00 seria referente a seguro ou de que a ausência desse seguro transferiria para mim o risco do extravio. As próprias conversas confirmam que os produtos foram encaminhados por Sedex.

A empresa informou que solicitou ressarcimento aos Correios, mas o prazo indicado já passou e continuo sem os dois ternos e sem a devolução do dinheiro. Esse procedimento é de responsabilidade da empresa, que realizou a postagem e receberá eventual indenização dos Correios.

Ainda tentei um acordo, propondo assumir 30% do prejuízo e receber os outros 70% como crédito para comprar novos ternos, mas a empresa recusou e insistiu na divisão de 50%.

Não considero justo pagar novamente por produtos que já foram integralmente quitados e nunca chegaram ao meu poder.

Solicito uma solução definitiva: a entrega dos dois ternos faltantes, sem qualquer cobrança adicional, ou a devolução integral do valor correspondente aos dois produtos extraviados.

Aguardo uma solução amigável e imediata.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 18:23

Boa tarde, Prezado Cliente.

Todos os nossos envios são terceirizados pelos Correios, o que consta em nossos termos.

Foram enviados dois ternos pelo envio grátis, que não tem seguro. Informamos que seriam 98,00 reais o Sedex com seguro. O senhor preferiu o envio grátis.

Os outros três ternos o senhor pagou Sedex com seguro e recebeu os ternos normalmente.

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 11:15

Ao que pese os argumentos da empresa, esta está ciente de que o envio não é de responsabilidade do cliente e muito menos a garantia do recebimento através de impostos, taxas ou seguros. No caso, se fosse a responsabilidade do cliente o envio das mercadorias, no caso da empresa não haver se responsabilizado pelo envio, aí sim o onus seria do consumidor, o que não é caso. O fato de alegar que o serviço é terceirizado, isso ocorre com inúmeras empresas que operam de forma e como tal, se adequa a lei do consumidor. Até porque, conforme foi narrado, mesmo com o pedido formulado pela empresa perante os correios do ressarcimento da mercadoria, eis que fora dela o envio, este nunca a ressarciu e esta deve arcar com o onus.