Impossibilidade de quitação com desconto de consórcio contemplado

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Sete Lagoas - MG

24/02/2026 às 16:17

ID: 241562691

Fui contemplado no ano de 2025 em março, tentei fazer a quitação total das parcelas hoje 24 de (fevereiro de 2026) e descobri que não consigo desconto por amortizar o valor pendente, fui surpreendido com essa informação. Não posso negar que a gerente foi muito atenciosa, mas acho que poderiam liberar desconto pra quem quer amortizar tudo!

Compartilhe

Resposta da empresa

03/03/2026 às 12:28

Olá, SR. Rafael.

Primeiramente, agradecemos por compartilhar sua experiência e por nos dar a oportunidade de esclarecer a situação.

Parabenizamos você pela contemplação em março de 2025 e entendemos perfeitamente sua intenção de realizar a quitação total do saldo em fevereiro de 2026. Sabemos que a expectativa ao antecipar parcelas é justamente obter algum tipo de desconto, e compreendemos sua frustração ao receber a informação de que, neste caso, não há abatimento no valor pendente.

Em contratos de consórcio, as regras para amortização e quitação seguem as condições estabelecidas no regulamento do grupo, que prevê que as parcelas são compostas principalmente pelo rateio do crédito entre os participantes, além das taxas administrativas previstas. Por esse motivo, nem sempre há previsão de desconto na antecipação das parcelas, especialmente após a contemplação.

Ficamos felizes em saber que o atendimento prestado pela gerente foi atencioso, pois prezamos muito pela qualidade do relacionamento com nossos clientes.

De toda forma, registramos sua sugestão quanto à possibilidade de concessão de desconto para quitação antecipada. Esse tipo de feedback é muito importante e contribui para a evolução dos nossos produtos e políticas.

Caso queira, permanecemos à disposição para revisar seu contrato junto com você e esclarecer qualquer ponto adicional.

Atenciosamente,
Equipe Terra Brasil .