Buffet cancela festa infantil faltando 30 dias para o evento

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Belo Horizonte - MG
15/07/2025 às 21:45
ID: 222185141
Em 14/05/2025 foi firmado o Contrato de Prestação de Serviços n XXX, o qual estabelecia o SÁBADO, dia 09/08/2025, às 18h00, como data e horário para Organização e Realização de Festa Infantil, contando com 110 pessoas convidadas. Em 09/07/2025, faltando exatos 30 dias para a festa de aniversário contratada, O buffet informou, durante a degustação para definição de cardápio, sobre a impossibilidade de realização da festa na data contratualmente acordada. Foram apresentadas propostas de solução pelo Buffet, as quais incluíam a realização da festa em distantes domingos no turno da noite, lista de espera para desistência ou a devolução do valor global do contrato em 120 dias (podendo ser 90 dias). Foi requerido ao Buffet o cumprimento integral do contrato na data combinada ou a devolução imediata dos valores pagos. O Buffet informou que não iria fazer nem um e nem outro.