Reclamação sobre falha na prestação de serviços no Parque Terra dos Dinos e Estapar Estacionamentos

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
24/05/2026 às 21:00
ID: 249549603
À Administração do Parque Terra dos Dinos e à Direção da Estapar Estacionamentos,
Eu, ***** (66 anos, CPF: *****), venho formalizar reclamação e pedido de REPARAÇÃO INTEGRAL face à grave falha na prestação de serviços ocorrida no dia 19/04/2026. Desloquei-me com minha família (esposa de 61 anos, filha de 30 anos e dois netos de 5 e 9 anos) do Rio de Janeiro até Miguel Pereira (viagem de 140 km) em busca de lazer familiar. O que deveria ser um momento de descontração transformou-se em um evento insalubre, desastroso e de extremo cansaço físico, agravado pela posterior recusa do Departamento Jurídico do parque em solucionar o problema administrativamente.
1. DOS FATOS E DA EXPOSIÇÃO A RISCO (IDODOS E CRIANÇAS)
Fila quilométrica e Desrespeito à Prioridade Legal: Enfrentamos uma fila de triagem sob calor escaldante superior a 35C por tempo prolongado. Na qualidade de idoso (66 anos), diante do mal-estar físico causado pelas condições térmicas e pela desorganização do fluxo, fui obrigado a solicitar o estorno do meu ingresso e me retirar. Minha esposa (61 anos), também idosa, permaneceu com minha filha e netos na tentativa de viabilizar o lazer das crianças.
Inexistência de Infraestrutura e Ineficiência do Transporte Interno: Após passarem pela roleta, minha família foi submetida a mais 50 minutos de espera em um ponto de van completamente desprovido de cobertura, abrigo contra o sol ou distribuição de água. A operação contava com apenas duas vans para um fluxo de público maciço e incompatível, resultando em mais de duas horas de exposição severa ao sol antes mesmo do início de qualquer atração.
Retenção Indevida e Dano Temporal (Estacionamento Estapar): Ao tentar o estorno do valor do estacionamento (R$ 35,00) em razão da desistência forçada do passeio, fui submetido a uma "via sacra" telefônica de 78 minutos (atendente Araújo) decorrente da total intransigência e recusa do supervisor local (Sr. Manoel), que se negou a cumprir as diretrizes da própria central de atendimento.
2. DA DEFESA DO JURÍDICO DO PARQUE E DA COMPROVADA FALHA OPERACIONAL
Em resposta à notificação extrajudicial enviada por este consumidor em 20/04/2026, o Departamento Jurídico do Parque Terra dos Dinos emitiu uma contrarrazão genérica, tentando transferir o ônus da falha ao consumidor sob a alegação de que a espera na fila foi de "apenas 27 minutos" e que a opção pela fila comum foi "voluntária".
Refuto categoricamente tais alegações: nos termos do Artigo 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Manter idosos e crianças de tenra idade aguardando sob temperatura extrema de 35C, sem triagem ativa e eficaz para direcionamento preferencial e sem frota de transporte interno dimensionada para a demanda do dia, configura flagrante defeito na prestação do serviço. A não continuidade do passeio não foi uma "escolha voluntária", mas sim uma decorrência direta da exaustão física imposta pela péssima gestão do parque.
3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DO DESVIO PRODUTIVO
O argumento do parque de que o estacionamento é gerido por empresa terceirizada (Estapar) e que por isso foge de sua responsabilidade não encontra amparo no ordenamento jurídico. À luz do Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do serviço. O estacionamento é oferecido como infraestrutura indispensável ao complexo.
Ademais, as mais de 1h18min gastas ao telefone para tentar reaver R$ 35,00 de um serviço que não cumpriu sua finalidade (já que o lazer foi frustrado) configuram a aplicação exata da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, gerando o dever de indenizar pelo tempo vital subtraído.
4. DOS PLEITOS DE RESSARCIMENTO
Uma vez que o objeto do contrato (lazer e entretenimento) foi integralmente anulado pela má gestão e pelo vício de qualidade (Art. 20 do CDC), exijo a restituição e reparação material dos valores comprovados em anexo:
a) Ressarcimento dos R$ 268,00 referentes às 4 (quatro) meias-entradas restantes;
b) Ressarcimento dos R$ 35,00 cobrados indevidamente pelo estacionamento (Estapar);
c) Ressarcimento dos R$ 91,00 gastos com consumo interno de hidratação/alimentação emergencial, cujo proveito foi anulado pelo mal-estar;
d) Ressarcimento proporcional do combustível utilizado para o deslocamento frustrado de 280 km (ida e volta) do Rio de Janeiro a Miguel Pereira.
5. CONCLUSÃO
Tendo em vista que a réplica administrativa enviada em 10/05/2026 foi ignorada pelas reclamadas, utilizo esta última instância de intermediação antes da formalização de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais perante o Juizado Especial Cível (JEC). Aguardo manifestação com proposta de reembolso em conta no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.
Dados para estorno (PIX): *****
Atenciosamente,
***** Telefone: *****
E-mail: *****
Compartilhe
Resposta da empresa
25/05/2026 às 13:55
Prezado Sr. Rog\[Editado pelo Reclame Aqui] Pires,
Informamos que a situa\[Editado pelo Reclame Aqui]o relatada j\[Editado pelo Reclame Aqui] foi tratada internamente junto ao nosso departamento jur\[Editado pelo Reclame Aqui]dico, ocasi\[Editado pelo Reclame Aqui]o em que os esclarecimentos e a solu\[Editado pelo Reclame Aqui]o aplicada ao caso foram devidamente apresentados atrav\[Editado pelo Reclame Aqui]s dos canais oficiais de atendimento.
Refor\[Editado pelo Reclame Aqui]amos que todas as manifesta\[Editado pelo Reclame Aqui]es recebidas s\[Editado pelo Reclame Aqui]o analisadas com seriedade e aten\[Editado pelo Reclame Aqui]o pelas equipes respons\[Editado pelo Reclame Aqui]veis.
Permanecemos \[Editado pelo Reclame Aqui] disposi\[Editado pelo Reclame Aqui]o pelos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Terra dos Dinos
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 16:24
A resposta apresentada pela empresa é inteiramente evasiva e ignora o nexo causal com a realidade dos fatos.
Ao afirmar genericamente que o caso "já foi tratado pelo departamento jurídico", a administração do Parque Terra dos Dinos ignora o cerne da questão: a grave falha na prestação do serviço e a total falta de zelo com idosos e crianças submetidos a condições insalubres.
Se o problema tivesse sido solucionado nos canais internos, eu como consumidor não estaria aqui exercendo o meu direito e meu pleito. Contudo, em respeito ao princípio da boa-fé processual e visando uma solução pacífica que evite o desgaste burocrático e os custos judiciais para ambas as partes, ofereço uma última oportunidade de conciliação amigável antes do ajuizamento da ação.
Para sanar o conflito imediatamente e evitar a judicialização perante o Juizado Especial Cível (JEC), exijo o estorno dos valores de dano material comprovado já informados (ingressos não utilizados, estacionamento Estapar, alimentação emergencial de hidratação e combustível proporcional), cuja chave PIX já foi fornecida.
Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa proceda com a compensação financeira e encerre este litígio de forma administrativa.
Caso o prazo transcorra em silêncio ou com nova resposta padrão, farei a avaliação com nota zero nesta plataforma exercendo meu direito legítimo de expor publicamente o ocorrido para alertar outras famílias e daremos início imediato à ação judicial por Danos Materiais e Morais. A bola está com vocês.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 15:17
TRÉPLICA DERRADEIRA NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
A resposta da empresa não é apenas evasiva; é um flagrante desrespeito ao consumidor e às garantias fundamentais da Política Nacional das Relações de Consumo (Art. 4 do CDC). Ao afirmar de forma genérica que o caso "já foi tratado pelo jurídico", as reclamadas (Terra dos Dinos e Estapar) fingem ignorar que a dita "solução" interna foi uma negativa infundada, que desconsiderou a responsabilidade objetiva (Art. 14, CDC) por submeter idosos e crianças a condições térmicas insalubres, filas quilométricas e ineficiência de transporte.
Diante da total ausência de autocrítica e da recusa em indenizar o claro Desvio Produtivo e os danos materiais exaustivamente comprovados, dou por encerrada qualquer tentativa de conciliação amistosa por esta via.
Fica este registro como marco final do esgotamento administrativo. Os próximos passos serão executados imediatamente:
Reputação Pública: Atribuição de nota ZERO a este atendimento, com a manutenção deste relato visível para alertar outras famílias e idosos sobre a qualidade do serviço e do pós-venda da empresa.
Via Judicial: Encaminhamento imediato da petição inicial ao Juizado Especial Cível (JEC), onde o pleito não se limitará mais apenas aos danos materiais (ingressos, estacionamento, alimentação e combustível), mas incluirá a devida reparação por Danos Morais decorrentes do sofrimento imposto e do tempo vital desperdiçado.
A omissão tem seu preço, e o Judiciário restabelecerá o equilíbrio desta relação de consumo.
Sem mais para o momento, *****
Consideração final do consumidor
19/06/2026 às 18:42
NOTA ZERO. O encerramento desta reclamação sem solução reflete com fidelidade o absoluto descaso do Parque Terra dos Dinos e da Estapar Estacionamentos com os direitos do consumidor e o Estatuto do Idoso. A empresa optou pelo silêncio obsequioso e por respostas genéricas e robotizadas, ignorando a grave falha na prestação do serviço (Art. 14 do CDC), as condições insalubres a que minha família foi exposta e o flagrante Desvio Produtivo a que fui submetido. Fica aqui o alerta público e definitivo para todas as famílias, idosos e excursionistas: o pós-venda e o respeito desta empresa inexistem. Diante da recusa deliberada em reparar os danos materiais comprovados, dou por encerrada, de forma definitiva, qualquer tentativa de conciliação amigável por esta plataforma. O litígio será agora submetido ao crivo do Juizado Especial Cível (JEC), onde buscaremos a devida reparação material e moral que as reclamadas se negaram a conceder voluntariamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0