Pedido não entregue, descumprimento de oferta e acordo, imposição de condições abusivas e alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de entrega pela Terra Flor.

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Vitória da Conquista - BA

05/01/2026 às 20:56

ID: 236720981

Sou familiar de *****, consumidora [Editado pelo Reclame Aqui] pela Terra Flor no pedido n *****, realizado em 30/11/2025 no valor total de R$ 405,48, pago via PIX. O pedido incluía óleos essenciais e um Difusor Ultrassônico Smart, adquirido durante a Black Friday.

O que ocorreu:
A empresa não cumpriu o prazo de entrega.
A própria empresa solicitou o bloqueio da entrega nos Correios, mesmo sem confirmar a disponibilidade do produto principal do pedido.
A Terra Flor posteriormente admitiu que não possuía o difusor comprado em estoque, apesar de já ter recebido o pagamento integral.
Após isso, foi proposto pela própria empresa um acordo: envio imediato dos óleos essenciais e envio posterior do difusor, além de unidades adicionais dos mesmos óleos como compensação pelo prejuízo causado. A consumidora aceitou.
A empresa, no entanto, não cumpriu esse acordo. Os itens prometidos como compensação não foram enviados e o difusor pago continua indisponível.
Para piorar, a empresa agora alega que o pedido foi entregue, o que não corresponde à verdade, pois a consumidora não recebeu o pedido integralmente e, principalmente, não recebeu o difusor que foi pago.
A empresa também tenta impor alternativas desfavoráveis, como estorno parcial ou substituição do produto por item inferior, o que não foi aceito, pois o direito é de cumprimento da oferta ou reembolso integral.

Base legal:
A conduta da Terra Flor viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
Artigo 30 e 35 Obrigação de cumprir a oferta.
O fornecedor é obrigado a entregar exatamente o que foi ofertado e vendido. Não pode cancelar, substituir ou alterar a oferta sem concordância do consumidor.
Artigo 6, inciso III Direito à informação clara e adequada.
A falta de clareza, as contradições e a alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de entrega configuram violação ao dever de informação.
Artigo 14 Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Problemas de estoque, logística e gestão interna são risco da atividade e não podem ser repassados ao consumidor.
Artigo 39, inciso V Prática abusiva.
Forçar o consumidor a aceitar produto diferente, estorno parcial ou condição inferior caracteriza prática abusiva.
Artigo 42 Enriquecimento sem causa.
Receber pagamento e não entregar o produto principal caracteriza vantagem ilícita.

Gravidade do caso: Não se trata apenas de atraso. O que ocorreu foi:
Pagamento recebido
Produto principal não entregue
Descumprimento da oferta
Descumprimento do acordo posterior
Registro indevido de pedido entregue
Tentativa de imposição de condições abusivas
Isso gera dano material e moral, bem como quebra grave da confiança na relação de consumo.

O que estamos exigindo de forma imediata:
Reembolso integral do valor pago, corrigido, diante do não cumprimento da oferta contratada.
Ou, alternativamente, caso a empresa deseje sanar o dano sem judicialização:
Envio imediato do difusor adquirido, juntamente com os óleos essenciais e as unidades adicionais prometidas, sem qualquer custo adicional, com rastreamento válido e confirmação de entrega.

Encaminhamentos:
Se não houver solução definitiva, formal e rápida, a família apoiará a consumidora na adoção das medidas cabíveis, incluindo:
Registro no PROCON
Ação judicial por danos materiais e morais
Denúncia por prática comercial abusiva
Toda a situação está documentada por e-mails, prints, comprovante de pagamento e registros oficiais.

Não buscamos conflito, mas o cumprimento da lei e o respeito ao consumidor.
Aguardamos retorno objetivo e solução definitiva.

Assinado:
Familiares de *****

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 08:15

Cara Moniza,

Não identificamos nenhum pedido em seu nome de forma que não poderemos dar sequência na reclamação, encerrando-a aqui.

Caso a senhora Talita, de quem a senhora afirma ser familiar e estar representando desejar dar sequência na reclamação ela poderá fazê-lo na reclamação já aberta.

Sem mais.

Consideração final do consumidor

07/01/2026 às 21:44

Apesar dos transtornos, minha prima recebeu o reembolso total do pedido. O problema todo foi a falha na entrega dos Correios e que infelizmente a empresa cancelou barrando sem confirmar se tinha todo pedido em estoque antes e por ser black friday piorou tudo, atrasando. Aguardo exclusão do meu cadastro da minha prima de acordo a lei lgpd!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5