Problema com Vício Oculto em Imóvel e Recusa de Rescisão pela Terrazo Gestão de Imóveis

Não respondida
Niterói - RJ
09/04/2026 às 19:03
ID: 245648287
Celebrei um contrato de locação de um apartamento com a Terrazo Gestão de Imóveis em outubro de 2025 e a experiência foi péssima. Não recomendo referida imobiliária pois o tratamento é ruim e eles não consideram os locatários como clientes.
Havia um vício oculto no imóvel que era a instalação de internet, que não foi informado em momento algum antes da assinatura do contrato, o que me levou a usar internet de celular 5G ou fazer assinatura de valor muito alto com empresas que fornecem internet via satélite. Tentei instalar internet com 3 empresas diferentes e nenhuma delas conseguia cabear o apartamento (imóvel antigo) sem fazer uma obra para desobstruir o conduíte dentro do apartamento. Mediante a constatação do vício oculto, solicitei a rescisão contratual motivada por não haver como ter internet sem haver uma obra no imóvel acreditando que a imobiliária assumiria o erro que houve ao fazer a vistoria pré contratual e não constatar o problema identificado.
A partir da solicitação da rescisão, a imobiliária já não quis mais tratar diretamente comigo e me passou para seu escritório jurídico cujo advogado alegou que não havia vício oculto tendo em vista que o proprietário havia se prontificado a fazer a obra (comigo lá dentro) após minha solicitação de rescisão formal.
Ressalto que me coloquei à disposição para negociar uma rescisão amigável para que todas as partes sejam atendidas e o advogado da imobiliária, de forma intransigente, me direcionou para buscar meus alegados direitos na Justiça pois, como o proprietário iria fazer a obra cabeando por fora, coisa que é vedado na convenção do prédio ou quebrar o corredor do prédio para a cozinha e passar um novo cabo sem autorização do Condomínio (falou que poderia processar o condomínio para fazer a obra).
A postura da imobiliária, representada pelo seu advogado, configura grave violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência contratual, previstos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. O contrato de locação foi firmado com vício oculto, ao declarar equivocadamente que o imóvel encontrava-se em pleno uso e condições adequadas, quando na realidade apresentava defeitos que comprometem sua habitabilidade.
Nos termos do art. 22, inciso I, da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), é obrigação do locador entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. A recusa em aceitar a rescisão motivada afronta também o art. 23, inciso I, que pressupõe o uso regular do imóvel pelo locatário, o que se torna inviável diante da inexecução da obrigação principal pelo locador.
Além disso, a conduta da imobiliária caracteriza prática abusiva, vedada pelo art. 51 do CDC, e viola o direito do consumidor de rescindir o contrato diante do descumprimento da oferta. O art. 35 do CDC é claro ao assegurar ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta ou obrigação, o direito de exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição de valores pagos.
A negativa da imobiliária em reconhecer a rescisão motivada, portanto, não apenas desrespeita a legislação vigente, como também evidencia má-fé e abuso contratual. Trata-se de conduta que fere frontalmente os direitos do locatário e do consumidor, razão pela qual não recomendo a contratação desta empresa, cuja atuação demonstra descaso com a lei e com os princípios que regem as relações locatícias.