NEGATIVA DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/01/2025 às 01:44

ID: 206758673

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

No dia 12/12/*******, ao trafegar pela Praça dos Artesãos Calabreses, no acesso à Av. 23 de Maio, São Paulo, por volta das 02h da manhã, meu marido caiu com a minha moto, enquanto iniciava a curva, devido a um pequeno monte de areia que havia no canto da via, percebido tardiamente. Por conta do local (de risco considerável) e do horário em questão, o condutor levantou a moto e conduziu o veículo, mesmo danificado, até um posto de gasolina próximo, na região, já que não era apropriado aguardar qualquer ajuda no local da queda.
Após a condução, fui contatada pelo meu marido e tendo ciência da situação, me desloquei ao posto de gasolina que ele aguardava. Ao me deparar com a moto sem condições de oferecer segurança ao condutor e aos demais da via, acionamos o guincho do Posto de Gasolina Shell, localizado na Av. Moreira Guimarães, *******, até nossa residência. Após todo o ocorrido, entramos em contato com a seguradora e foi nos informado que deveríamos realizar um Boletim de Ocorência para registro do evento (sem vítimas). Durante o preenchimento do Boletim Online, notamos que não era possível preencher com o local exato da queda, visto que o endereço trata-se de uma conversão (acesso) à outra via, não possuindo número, e o preenchimento do Boletim exigia uma numeração, sendo adicionado, portanto, o número 1, especificando no Boletim que o tal acesso não possuía número.
Finalizamos o Boletim de Ocorrência e encaminhamos toda a documentação à TESA para análise do evento. Em contato com a responsável pelo setor de eventos, Vitória Melo, fomos informados sobre a participação recorrente, correspondente a 10% da FIPE do veículo (avaliado em R$ 16.*******,00), com o valor mínimo de R$ 1.*******,00. Essa comunicação ocorreu entre os dias 17 e 18/12/*******.
Após análise, dia 02/01/*******, recebemos o retorno da tratativa do evento com a negativa da TESA, alegando que: "A negativa está fundamentada no cumprimento das disposições contratuais, da legislação vigente e na jurisprudência dominante sobre a matéria". Ademais, é citado no documento enviado em PDF anexado a este email, as seguintes afirmações: "[..] A TESA Associados, em conformidade com as normas do regulamento interno [..], não pode aprovar o pedido de ressarcimento [..]. A negativa se fundamenta no descumprimento das obrigações contratuais, nos príncipios de boa-fé e na necessidade de transparência e veracidade nas informações fornecidas pelo associado." Ainda: "Durante a análise dos relatos, foram identificados divergências e inconsistências nos detalhes do ocorrido, como a localização do evento, que não condiz com a localização registrada no rastreador. [..] Essas discreprâncias comprometem a veracidade do evento, tornando inviável o ressarcimento". ******* que neste mesmo arquivo, há cláusulas que não foram apresentadas no contrato assinado inicialmente, como os Termos do Estatuto Social, do Regulamento do Associado e das Condições Gerais de utilização de cada um dos demais benefícios ofertados, para ciência do contrato, demonstrando falta de transparência para com o consumidor.
Mediante as informações apresentadas, nós, enquanto consumidores, não entendemos o motivo da negativa, visto que todas as informações e documentos solicitados pela TESA foram concedidos e devidamente enviados, não havendo em momento algum, omissão ou atitudes pautadas fora do princípio de boa-fé. Todos os dados preenchidos no Boletim de Ocorrência, ou preenchidos em termos solicitado pela seguradora, há o mesmo endereço, horário e CEP de onde ocorreu o fato. Apesar da empresa alegar que a localização não condiz com o que foi registrado no GPS, não temos meios para contestar a localização ou se houve inconsistência no registro apresentado pelo dispositivo; muito menos tivemos acesso ao relatório que constasse essa informação.
No dia 03/01/*******, indagamos a nossa representante da TESA, Adriana, sobre o motivo da negativa, nos informando posteriormente que o setor responsável retornaria o contato dia 06/01/*******. Já que não houve retorno, dia 08/01/*******, efetuei o contato com Adriana novamente solicitando o contato do mesmo setor responsável. Somente ontem, dia 08/01, que consegui contatar o setor que deveria me retornar o contato. Coincidentemente, a responsável por eventos, Vitória Melo, foi quem retornou e informou que comunicou o setor jurídico sobre o caso, entrando em contato via e-mail, após a sinalização dela. Até o presente momento, a TESA ainda não apresentou o motivo concreto da negativa, evidências que supostamente comprovasse o ato de má-fé, muito menos uma solução para o nosso caso. A moto segue danificada, prejudicando quem mais depende dela: meu marido.

Compartilhe

Resposta da empresa

29/01/2025 às 16:43

Otima tarde, Sra. KETLLYN LIMA VIEIRA DA SILVA.

Agradecemos a reclamação enviada, pois é muito importante para nossa melhoria continua.

Avaliando a descriação do ocorrido nesta reclamação, encontramos algumas detalhes que não foram descritos no boletim de ocorrência e no aviso de eventos enviado. Detalhes esses que gerou as divergências de informações descritas. Desta forma, estamos reabrindo a analise do seu processo, para melhor entendimento.

Prazo maximo de retorno - 5 dias.

Atenciosamente,
Tesa Associados.

Consideração final do consumidor

31/01/2025 às 05:28

Não tem transparência com o cliente e o induz ao erro, ocultando um regulamento interno não apreciado antes.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

14/02/2025 às 11:51

Olá Sra. KETLLYN LIMA VIEIRA DA SILVA

Conforme informado na resposta anterior, reabrimos o processos e esclarecemos todas as divergeências existentes e no dia 14/02/*******, realizamos o reembolso devido do valor gasto para o reparo do seu veículo.

Ressaltamos que não ocultamos o regulamento interno, uma vez que o mesmo foi enviado por email no inicio do seu contrato de associativismo e está disponivél no aplicativo do associado, onde as informações para acesso foram enviadas no momento do pós vendas.

Estamos sempre a disposição.