Pobrema para acionar

Respondida
São Paulo - SP
14/03/2022 às 14:47
ID: 140001231
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNeste sábado dia 12/03/******* vim a precisar do seguro q avia contratado a pouco menos de um mês não me deram cobertura nem uma tive q deixa o meu caminhão a mas de ******* km de casa porque eles falarão para mim q era impossível acionar o seguro por conta q eu paguei a parcela com atraso. Meus amigo paguem um pouco mas caro mas não coloque essas seguradora só querem saber do nosso dinheiro na hora q agente precisa não temos suporte nem um
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Resposta da empresa
16/03/2022 às 13:45
Olá Sr. Thiago Pereira.
Bom dia!
Pedimos sinceras desculpas e lamentamos muito pelo ocorrido.
A TESA ASSOCIADOS, doravante denominada apenas ASSOCIAÇÃO, é uma associação privada, sem fins lucrativos, com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, bem como no Código Civil, em seu artigo 53 e seguintes, tendo como objetivo ser uma mola propulsora de justiça e reforma social, transformando a humanidade com valores e princípios capazes de tornar o mundo um lugar melhor. O SOCORRO COLABORATIVO é uma forma de colaboração recíproca para alcançar os objetivos comuns de um grupo. Nesse sentido a ASSOCIAÇÃO disponibiliza, através do PROGRAMA DE SOCORRO COLABORATIVO, assistência e amparo ao associado e a sua família, a partir da divisão das despesas entre todos os associados e por meio de convênios com terceiros. Com autogestão transparente, sendo todos os serviços oferecidos e prestados aos associados são:
Assistência 24 horas, envio de táxi, guincho transporte para retirada de veículos, hospedagem, meio de transporte alternativo, auto socorro após pane, pane seca reboque ou recolha após pane, acidente/colisão, incêndio, [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto, envio de chaveiro, troca de pneus.
A TESA é regida pelas leis referente a associações, além de seu estatuto e regulamento interno. Todas as normas do grupo são escritas de forma simples e anteriores ao fato, tendo a pessoa, no momento da filiação, sido informado de forma prévia sobre o teor.
Em nenhum momento a associação TESA deixou vossa senhoria desamparado, forneceu todo auxílio, demonstrando a boa-fé da associação. Veja os fatos:
Vossa senhoria solicitou o atendimento na data de 12 de março de ******* às 12:30, ocorre que sua mensalidade junto a associação teve o vencimento dia 10 de março de ******* que inclusive foi encaminhada uma mensagem alertando sobre o vencimento dos valores. Outrossim, após sua solicitação, vossa senhoria efetuou agendamento de pagamento às 13:00h para compensação no dia 14 de março de *******, ou seja, vossa senhoria estava inadimplente e impedida de receber qualquer benefício junto à associação.
Conforme orientação repassada pela associação para vossa senhoria, houve descumprimento do regulamento interno. Desta forma, não pode vossa senhoria alegar que não tinha conhecimento das cláusulas do regulamento interno, uma vez que exarou sua assinatura na proposta de adesão e anuiu voluntariamente aos termos do contrato, uma vez que apenas cumpriu com o que dispõe o Código Civil e as cláusulas do regulamento interno. Veja o que diz o próprio regulamento:
CAPÍTULO VII SITUAÇÕES NÃO AMPARADAS PELO PROGRAMA DE SOCORRO COLABORATIVO PSC
7.1. NÃO SERÃO OBJETOS DE BENEFÍCIOS PELA ASSOCIAÇÃO OS DANOS ELENCADOS ABAIXO, POR ESTA RAZÃO SOLICITAMOS A LEITURA ATENTA PARA OS INCISOS A SEGUIR. É DE SUMA IMPORTÂNCIA A OBSERVAÇÃO DESTES PARA GARANTIR SUA PLENA SATISFAÇÃO COMO ASSOCIADO E EVITAR TRANSTORNOS
LXXIV Quando o Associado estiver inadimplente perante o grupo não terá Amparo ou Benefício da Associação. Para ficar claro, considera-se INADIMPLENTE e de pleno direito em mora, independentemente de notificação ou interpelação, o Associado que não pagar sua contribuição mensal (obrigação positiva e líquida) na data do vencimento.
CAPÍTULO IX PARÂMETROS DO PROGRAMA DE SOCORRO COLABORATIVO PSC
9.1 Para poder usufruir dos benefícios do PSC da ASSOCIAÇÃO, o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO e ao PSC, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.
CAPÍTULO XII OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PSC
12.1 São obrigações dos associados participantes do PSC:
III- Pagar em dia as obrigações financeiras devidas, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
Efetuamos nosso trabalho baseados nas informações prestadas por vossa senhoria associado, e informações que levantamos no decorrer de nossas diligências, onde encontramos divergências.
Portanto, nosso objetivo é superar as suas expectativas e atendê-lo de forma eficaz no momento ruim, fazendo se sentir bem e amparado pelo grupo.
Estamos sempre em busca de melhorias e excelência em nossos serviços, é por isso que avaliações como a sua são importantes para que tenhamos conhecimento dos pontos a serem tratados e melhorados.
A TESA Associação, por seu departamento da Diretoria, está à disposição para melhor atendê-lo, e, esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
TESA ASSOCIADOS