Descaso total com o cliente - proprietário de imóvel alugado pela Tessari

Não resolvido
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
05/04/2024 às 10:34
ID: 186120717
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio deste canal expressar minha insatisfação em relação aos serviços prestados pela Tessari Imóveis.
Foi realizado contrato para administração da locação de um imóvel de minha propriedade em maio de *******, onde alugaram para inquilinos já clientes deles de outros tempos.
Os inquilinos pararam de pagar o aluguel e a imobiliária demorou muito para tomar providencias, depois de reclamações ingressaram ação judicial pelo jurídico contratado por eles. Ocorre que o jurídico também não vem dando atenção ao processo.
O atendimento que estamos recebendo desta imobiliária é precário prometem providências e não cumprem, prometem agendar reuniões e somem, não retornam nossos contatos, não cumprem o contrato de administração já que sequer negativaram os locadores e fiadores inadimplentes, não realizaram nenhuma tentativa de cobrança, enfim, uma demonstração completa de pouco caso com o cliente proprietário do imóvel.
Quanto ao processo, ele se encontra praticamente parado, demoraram muito para conseguir citar uma das inquilinas, mesmo a imobiliária tendo o contato dela, os advogados não estão dando atenção aos andamentos, somente respostas de que sabem o que estão fazendo, não discutindo o que pode ou não ser feito.
Hoje temos um imóvel alugado sem qualquer recebimento, e não sabemos quando vamos poder usar ou alugar novamente, não tendo nenhuma expectativa de receber o valor. Cada mês de atraso vem trazendo um prejuízo incalculável, pois além de não receber o valor, não sabemos quanto vamos gastar para reformar e estamos deixando de alugar para outras pessoas.
Estarei rescindindo o contrato com a imobiliária e assumindo o processo com advogado particular, ou seja, vou gastar mais para tentar minimizar os prejuízos e a inércia da imobiliária.
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Resposta da empresa
08/04/2024 às 15:59
Em atendimento a manifestação da acima, cumpre informar:
Diante do primeiro mês de aluguel vencido a imobiliária Tessari tentou por diversas vezes o recebimento do débito de forma extrajudicial. Realizando ligações, enviando carta de cobrança, mensagens, etc.
Com a permanência da inadimplência a imobiliária Tessari cuidou de encaminhar o débito para o departamento jurídico, que por sua vez ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, quando a locação estava prestes a completar o terceiro mês de aluguel em aberto.
Cumpre informar que após o ajuizamento da ação de despejo o departamento jurídico, tentou por diversas vezes o recebimento do débito e desocupação voluntária do imóvel, mediante comunicações realizadas, exclusivamente, por escrito através do aplicativo de whatsapp, o que fica a inteira disposição para visualização por parte do proprietário do imóvel.
Como se percebe a imobiliária adotou todos medidas para receber o débito de forma amigável e não obtendo sucesso, adotou as medidas judiciais cabíveis.
Ocorre que um funcionário da proprietária do imóvel, vem constantemente questionando o departamento jurídico com questões impertinentes e até mesmo descabidas, chegando ao absurdo de sugerir que o departamento jurídico realizasse o pedido de liminar de despejo, quando se trata de um contrato de locação garantido por fiadores, o que é contrário a lei, conforme preconiza o Artigo 59 da Lei 8.*******/*******.
O mesmo funcionário vem exigindo do departamento jurídico, cumprimento de prazos antes mesmo da determinação judicial para o ato.
No tocante a demora na citação, informamos o ato corresponde a procedimento realizado pelos serventuários da justiça, não sendo responsabilidade dos advogados ou imobiliária, a demora na realização da diligência, que igualmente, depende da ordem judicial para ser realizada.
O fato do advogado possuir o telefone de um devedor, não constitui meio hábil para realizar a citação, primeiro porque o advogado não tem fé pública para realizar o ato judicial solene, em segundo porque é previsto expressamente no Artigo ******* do Código de Processo Civil, as formas de citação permitidas em nosso ordenamento jurídico.
É imperioso informar que o processo vem tramitando, absolutamente dentro de sua normalidade (06 meses de duração). Todavia, o lapso temporal para resolução de litígios junto ao poder judiciário brasileiro não é tão célere se comparado aos países de primeiro mundo. Situação do conhecimento de qualquer operador do direito que seja atuante no mercado.
Como se vê a reclamação em site público se mostra totalmente inócua e inverídica, uma vez que a imobiliária Tessari agiu com zelo e cautela ao realizar a cobrança extrajudicial e judicial do débito, não exercendo em nome de seu cliente, atitudes ilícitas que colocariam a proprietária em risco, por exemplo, a auto-tutela no exercício de suas próprias razões, situação que ocorre quando a imobiliária e departamento jurídico não possuem prudência, responsabilidade e expertise.
No mais seu departamento jurídico irá comprovar perante as autoridades competentes, que o processo não esta e NUNCA esteve parado, aguardando atualmente ordem judicial para futuros atos, logo, a informação acima pode constituir [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia.
Consideração final do consumidor
08/04/2024 às 16:38
Reitero que não houve sequer NEGATIVACAO dos devedores portanto está claro o descaso.
Basta uma simples consulta ao próprio google para verificar a reputação desta empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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