Passagem de ônibus para trecho inexistente e falta de suporte da empresa Três Estrelas

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Goianira - GO

26/01/2026 às 11:47

ID: 238820873

Prezado(a),

Venho por meio desta expressar minha insatisfação e relatar um problema grave com a empresa Três Estrelas. No dia 24 do corrente mês, adquiri uma passagem de ônibus de Goiânia para São Paulo, com horário de partida às 8h00, porém, ao chegar à rodoviária por volta de 6h40, constatei que todos os guichês estavam fechados.

Após aguardar, consegui contato com a empresa via WhatsApp às 7h40 e fui informado de que o site havia apresentado um erro e vendido uma passagem para um trecho que a empresa não opera. A empresa reconheceu o erro e informou que o valor de R$ 440,00 foi cobrado indevidamente.

Solicitei imediatamente o reembolso do valor, além de compensação pelas despesas com deslocamento e estadia, visto que preciso desse valor para realizar uma consulta médica importante hoje, às 18h00. No entanto, apesar de meus esforços, a empresa não tem respondido às minhas mensagens e não oferece qualquer solução.

Diante do exposto, estou formalizando uma reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui, solicitando que a empresa Três Estrelas seja notificada e tome as medidas necessárias para resolver esse problema o mais rápido possível.

Agradeço a atenção e aguardo um desfecho favorável.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/01/2026 às 16:58

Boa tarde.

Informamos que o ressarcimento integral do valor do bilhete de passagem da senhora Regina já foi devidamente realizado, não havendo qualquer valor pendente por parte da empresa.

Esclarecemos que a cliente não realizou a viagem por decisão exclusiva e voluntária, apesar de a transportadora ter prestado todos os esclarecimentos necessários e garantido condições para que a viagem ocorresse normalmente, no horário originalmente previsto.

O veículo destinado à viagem encontrava-se disponível para embarque, operado por empresa parceira regularmente autorizada, o que não descaracteriza a prestação do serviço contratado.

Ressalta-se que a cliente optou por não seguir viagem, informando que retornaria para casa por meio próprio (táxi) e que adquiriria nova passagem posteriormente, por sua conta e risco.

Diante disso, não há qualquer responsabilidade da empresa quanto a despesas adicionais, tais como táxi, Uber ou similares, uma vez que não houve falha na prestação do serviço, tampouco cancelamento imputável à transportadora.

Assim, a empresa cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais e legais, inexistindo fundamento para qualquer outra reivindicação.

Equipe, TRÊS ESTRELAS!

Réplica do consumidor

27/01/2026 às 23:22

Conforme comprovante de reembolso emitido pela empresa tres estrela o valor originalmente pago foi de R$ 440,30, via pix porém o valor efetivamente reembolsado foi de apenas R$ 419,30, caracterizando reembolso parcial e divergente do montante pago.
Desde o dia 24/01/26, iniciei diversas tentativas formais e informais de administrativa para resolução do problema, buscando o reembolso integral do valor da passagem, no montante de R$ 440,00, bem como o ressarcimento dos gastos extras decorrentes do erro na prestação do serviço. Ao longo do período compreendido entre 24/01/26 e 27/01/24, foram realizadas múltiplas tentativas de contato, por meio de: mensagens de comunicação, ligações telefônicas, tratativas diretas com o responsável, Sr *****
solicitações formais de reembolso, pedidos de resolução amigável do conflito. Apesar das reiteradas tentativas, não houve a devolução integral do valor da passagem (R$ 440,00), tampouco o ressarcimento dos valores gastos com despesas extras, tais como deslocamento, exclusivamente pelo erro da empresa. As tentativas de solução foram marcadas por respostas evasivas, ausência de providências concretas, transferência indevida de responsabilidade ao consumidor e sucessivas promessas de resolução que não se concretizaram. Ressalta-se que, até a presente data, não foi apresentada solução efetiva, permanecendo o prejuízo financeiro e o dano moral suportado pela parte consumidora

Prática abusiva
Art. 39, CDC
Recusar devolução do valor pago quando não há entrega é prática abusiva.
Responsabilidade civil
Gera direito a: reembolso integral
correção monetária
indenização por danos morais