Não ressarciu os valores das duas fechadas trocadas pelo locatário após arrombamento na porta do escritório, como emissão de boleto com datas adulteradas, no intuito de levar o inquilino ao erro

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São Paulo - SP

18/04/2025 às 13:18

ID: 215088167

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Cabe salienta, que foi alugada uma na rua *****, *****, segundo andar, sala *****, no ano passado, com contrato de dois. A sala foi arrombada, onde foi destruída a fechadura, o inquilino comprou e colou duas fechaduras logo após arrombamento, já se passaram mais de um ano, o inquilino não foi ressarcido pelas trocas das fechaduras, nem pela imobiliária e nem pelo proprietário do imóvel. Além do mais o contrato de locação está cheio de cláusula leoninas, além de ser contrato de gaveta e cheio de ambiguidades, a imobiliária texa no intuito de levar o inquilino ao emitiu 02 (dois) boletos com datas adulteradas..

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Resposta da empresa

29/04/2025 às 12:51

Em resposta a presente reclamação tenho a esclarecer que o proprietário e a imobiliária não têm responsabilidade pelo [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrido no imóvel locado ao reclamante, que não fomos informados da compra e nem do valor da fechadura na época dos fatos citados nesta reclamação. Que o proprietário não se nega a pagar desde que ele apresente a nota fiscal da compra da fechadura. Quanto a alegação que o contrato é leonino e possui ambiguidade é inverídica, uma vez que o teor do contrato está amparado pela lei de Locação e código civil, ainda, os contratos locatícios não são considerados contratos de gaveta. Convém ressaltar que o locatário não comprovou o pagamento do seguro contra incêndio, estabelecido no contrato, mesmo sendo cobrado. Quanto a alegação que a imobiliária lesou o reclamante emitindo boletos com datas adulteradas esclarece que o aluguel do reclamante vence todo dia 30 de cada mês e tendo o mês de fevereiro 28 dias prorroguei a data do boleto para dia 02 (dois) dos meses subsequentes, contudo após foram refeitos os boletos com os vencimentos normais com data do dia 30; o que não prejudicou em nada o reclamante, ao contrário o beneficiou. Eu sempre me coloquei a disposicão para dialogar da melhor forma com o reclamante,Diante tais declarações do locatário nesta entidade, me senti ferida na minha integridade moral, uma vez que em nenhum momento tive a intenção de [Editado pelo Reclame Aqui] o reclamante, desse modo presumo que a presente reclamação teve a intenção de ofender a imagem da imobiliária frente a terceiros.