TF Formaturas: Práticas Abusivas na Venda de Fotos e Venda Casada

Respondida
Capão da Canoa - RS
08/04/2026 às 16:34
ID: 245524219
Gostaria de manifestar minha insatisfação com a empresa TF Formaturas, responsável pelos serviços da minha formatura do ensino médio.
Ao analisar as condições impostas para aquisição das fotos, identifiquei práticas que considero abusivas e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa estabelece que:
- As fotos avulsas só podem ser adquiridas no formato físico, sem opção de versão digital;
- As imagens disponibilizadas são previamente selecionadas pela própria empresa, sem qualquer liberdade de escolha por parte do cliente;
- Cada foto avulsa possui o valor de R$ 35,00 para pagamento à vista, chegando a mais de R$ 40,00 por unidade no pagamento a prazo;
- Para ter acesso às fotos digitais, o consumidor é obrigado a adquirir um pacote completo, com valores entre R$ 2.500,00 e R$ 4.000,00.
Tais práticas configuram, em tese, venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que condicionam o acesso a um produto (fotos digitais) à aquisição obrigatória de outro (pacote completo), restringindo a liberdade de escolha do consumidor.
Além disso, o valor elevado por unidade das fotos físicas, aliado à ausência de opção digital avulsa e à limitação de escolha das imagens, coloca o consumidor em clara desvantagem, o que também pode ser considerado prática abusiva conforme o CDC.
Ressalto que tenho total interesse em adquirir as fotos da minha formatura, porém de forma justa e com liberdade de escolha
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 16:51
Olá, Yanni, tudo bem?
Agradecemos pelo seu relato e entendemos sua insatisfação. Prezamos pela transparência e, por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes com base no contrato firmado entre as partes.
Inicialmente, destacamos que todas as condições relacionadas à comercialização das fotografias foram previamente estabelecidas em contrato e aceitas no momento da assinatura.
Conforme previsto na Cláusula 9, parágrafos 4 e 5 do contrato :
A empresa realiza a seleção técnica das fotos e montagem do material, seguindo padrão profissional de qualidade;
As fotos impressas podem ser adquiridas de forma avulsa, conforme a quantidade desejada pelo contratante;
Já os arquivos digitais não são comercializados de forma avulsa, sendo disponibilizados exclusivamente em pacote completo das imagens selecionadas.
Essa estrutura não configura venda casada, uma vez que:
Não há obrigatoriedade de aquisição de qualquer produto;
O cliente possui liberdade para adquirir apenas fotos impressas, na quantidade que desejar;
O modelo de comercialização foi previamente informado, aceito e segue padrão adotado em serviços fotográficos profissionais, considerando custos de produção, edição e disponibilização dos arquivos.
Importante ressaltar também que o contrato prevê a entrega inicial de imagens sem custo (foto convite), bem como toda a cobertura fotográfica dos eventos já inclusa no serviço contratado, sendo a aquisição posterior das fotos um serviço opcional.
Reforçamos que atuamos em conformidade com a legislação vigente e com total transparência nas condições apresentadas.
De toda forma, estamos à disposição para conversar diretamente com você e buscar a melhor forma de atendimento dentro das condições contratuais.
Atenciosamente,
TF Formaturas