Cobrança por substituição de produtos em garantia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Natal - RN

26/04/2021 às 15:32

ID: 123057559

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Adquiri uma Pajero Full blindada em São paulo-SP pela TG3 Confiance, com Vidros AGP. Em torno de 2 anos da data da blindagem um dos "vidros" começaram a delaminar, quando então entrei em contato com a TG3 Confiance (outubro de *******), realizando a tratativa com a Sra Raquel.
Foi então solicitado à AGP, a substituição do vidro em garantia e estabelecido por eles como correspondente para realizar o serviço de substituição, a Exotic Blindados em Natal/RN, uma vez que agora o veículo se localiza nesta cidade.
Em fevereiro de *******, um outro "vidro" começou a delaminar, sendo novamente contatado a TG3 para solicitar a substituição deste outro "vidro".
Passados 7 meses da tratativa inicial, o veículo continua sem poder ser utilizado, pois não realizaram a substituição de nenhum dos "vidros", mesmo o CDC estabelecer um prazo de 30 (trinta) dias.
Esta semana entrei pessoalmente em contato com o proprietário da Exotic, que me relatou que deveria pagar R$ 1.*******,00 (mil reais) para cada vidro substituído, a título de custos de mão-de-obra.
Entrei então em contato novamente com a Sra Raquel, que me confirmou a informação e, ao ser questionada, tentou ludibriar o cliente com a informação de que a garantia do vidro é de 05 (cinco) anos e que a dos serviços da blindadora são de 03 (três anos).
Diante da situação deixei claro que o veículo ainda na presente data não completou 03 anos da data referente à blindagem, sendo que o comunicado dos defeitos ocorreram há mais de 07 (sete) meses, quando o veículo ainda tinha cerca de 02 (dois) anos de uso. Também foi questionado a responsabilidade solidária, onde se a TG3 vende o produto AGP com 05 anos e é responsável pela sua instalação, também será responsável pela substituição dentro deste prazo.
Pediu então que contatasse seu chefe o Sr. Thiago Lourenço, o qual, de forma arrogante e debochada, simplesmente tentou configurar a garantia a pessoalidade do contratante da blidagem, não ao bem, alegando que como não havia comprado nada a ele, a garantia não era cabível, uma vez que o veículo foi comprado semi-novo.
Possuo todos os contratos e termos de garantia dos serviços da blindadora, onde consta claramente, assim como no Código de defesa do Consumidos (CDC) e demais legislações relativas, de que a garantia é inerente ao bem, sendo condicionada à sua data de entrega e nacionalidade, não ao contratante.

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Consideração final do consumidor

27/01/2022 às 00:58

A empresa não é séria. Acabei tendo que pagar mais de R$ 2.*******,00 reais só para substituir os vidros, apenas de mão de obra.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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