Cobrança indevida de pintura em imóvel alugado por desgaste natural

Respondida
Brasília - DF
22/07/2026 às 16:35
ID: 254583367
Aluguei um imóvel administrado pela Thaís Imobiliária e, durante toda a locação, sempre procurei cumprir minhas obrigações e manter o imóvel em boas condições.
Na vistoria de saída, fui surpreendida com a cobrança de pintura em diversos ambientes. O que considero incoerente é que a própria vistoria descreve, em mais de um cômodo, que a "pintura está em bom estado, porém com sinais de uso e manchas de sujidades, sendo necessário realizar pintura nova".
Se a pintura está em bom estado, por que exigir uma pintura completa apenas por haver sinais de uso e sujeiras? O desgaste natural é consequência esperada de um imóvel utilizado para moradia. Inclusive, sugeri que fosse realizada uma limpeza profissional, o que seria muito mais compatível com a descrição da vistoria, mas a solicitação foi desconsiderada.
Apresentei minha contestação de forma respeitosa, destacando essa contradição. A imobiliária informou apenas que utilizaria o orçamento de menor valor, mas manteve a cobrança e ainda informou que, caso o pagamento não fosse realizado, a dívida seria encaminhada ao setor jurídico.
Meu objetivo nunca foi deixar de pagar aquilo que realmente fosse de minha responsabilidade. Tanto que concordei com outros apontamentos da vistoria. O que questiono é a cobrança de uma pintura completa quando a própria empresa reconhece que a pintura está em bom estado e apenas apresenta sinais normais de uso.
Fico decepcionada com a postura adotada no encerramento da locação. Durante a contratação fui muito bem atendida e tive a impressão de que a imobiliária prezava por um relacionamento justo. Porém, na entrega do imóvel, senti que o mesmo cuidado não foi mantido.
Espero que a empresa reavalie esse tipo de cobrança, observando a diferença entre danos efetivos e o desgaste natural decorrente do uso normal do imóvel, evitando que outros consumidores passem pela mesma situação.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 11:10
Olá, Carolina, bom dia.
Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos por compartilhar seus apontamentos. Em atenção à sua manifestação, realizamos uma nova análise do processo, revisando o Contrato de Locação, a Vistoria Inicial, a Vistoria Final e toda a documentação relacionada ao encerramento da locação. Também realizamos tentativas de contato para esclarecer os pontos levantados, porém, infelizmente, não obtivemos êxito.
Compreendemos o seu questionamento em relação à pintura e entendemos que a descrição constante na vistoria pode gerar dúvidas. Quando o laudo registra que a pintura estava em "bom estado", essa classificação refere-se à ausência de danos estruturais, como rachaduras, descascamentos ou desprendimentos. Contudo, isso não significa que a pintura permanecia nas mesmas condições em que o imóvel foi entregue.
Na vistoria inicial, o imóvel foi registrado com pintura nova. Ao compararmos as condições de entrada e saída, verificamos que a pintura apresentava marcas de uso, retoques e outras alterações que descaracterizaram o acabamento originalmente entregue. Por esse motivo, a avaliação técnica concluiu pela necessidade de recomposição da pintura para restabelecer as condições registradas no início da locação.
Também analisamos a possibilidade de substituição da pintura por uma limpeza profissional. No entanto, diante das condições verificadas na vistoria, entendemos que essa medida não seria suficiente para restabelecer o padrão original do imóvel.
Esse entendimento está em conformidade com o artigo 23, inciso III, da Lei n ***** (Lei do Inquilinato), que estabelece como dever do locatário devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas apenas as deteriorações decorrentes do uso normal. Após a comparação entre as vistorias de entrada e saída, concluímos que as alterações observadas ultrapassaram esse limite.
Em relação à informação sobre o eventual encaminhamento ao Departamento Jurídico, esclarecemos que essa comunicação faz parte do procedimento padrão adotado quando permanecem pendências após o encerramento da locação. Trata-se de uma informação sobre as etapas previstas no processo, e não de uma medida punitiva.
Dessa forma, após a reanálise realizada, concluímos que a cobrança referente à recomposição da pintura permanece de acordo com as condições contratuais, os registros das vistorias e a legislação aplicável, motivo pelo qual será mantida.
Agradecemos pela oportunidade de reavaliar o caso e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Conte sempre conosco,
Isadora Reis, Equipe Thaís Imobiliária.