Imobiliária Impede Encerramento de Locação com Vistorias Subjetivas e Reparos Já Realizados

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Petrolina - PE

18/06/2026 às 22:45

ID: 251803433

Estou registrando esta reclamação porque, mesmo após cumprir todas as exigências feitas na primeira vistoria de saída, a imobiliária continua reprovando a entrega do imóvel por motivos que considero abusivos e desproporcionais.

Após receber o primeiro laudo, realizei todos os reparos solicitados, incluindo nova pintura completa da casa, manutenção de portas, substituição de persiana, limpeza, reparos hidráulicos e demais itens apontados.

Mesmo assim, na segunda vistoria, a imobiliária manteve exigências relacionadas a diferenças entre tinta fosca e semibrilho, supostas falhas de acabamento e questões decorrentes do desgaste natural do imóvel.

Um dos itens questionados é uma persiana que foi totalmente substituída por uma nova, adquirida especificamente para atender à vistoria, apesar do fato da persiana original já estar velha e desgastada desde o início da locação. Ainda assim, o item voltou a ser reprovado.

Outro ponto é uma porta de correr cuja dificuldade de funcionamento decorre da baixa qualidade do material e do desgaste natural do tempo, não de qualquer dano causado pelos locatários.

Mais grave ainda é a cobrança relacionada a uma torneira e a uma peça cerâmica. A torneira apresentou defeito logo após o início da locação. O problema foi comunicado imediatamente à imobiliária, que enviou empresa parceira para realizar o reparo. Durante o serviço, os próprios prestadores removeram a cerâmica e substituíram a torneira original. Agora, ao final da locação, a imobiliária pretende responsabilizar o locatário por alterações realizadas por profissionais por ela mesma contratados.

Tenho documentos, registros das conversas, vídeos e comprovantes que demonstram todos os fatos relatados.

A sensação é de que, independentemente dos reparos realizados, novos apontamentos surgem sucessivamente, impedindo o encerramento da locação e mantendo cobranças de aluguel e encargos mesmo após a efetiva desocupação do imóvel.

Solicito que a imobiliária reveja sua posição, aprove a vistoria e promova o encerramento definitivo da locação.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 11:38

Olá, Rosa, bom dia.

Esperamos que você esteja bem.

Agradecemos por seu contato e por compartilhar detalhadamente suas considerações acerca do processo de devolução do imóvel.

Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que sua manifestação foi analisada com atenção pela Diretoria de Relacionamento, em conjunto com os setores responsáveis, bem como por meio de reavaliação técnica dos apontamentos constantes nos laudos de vistoria. A análise realizada considerou tanto os registros fotográficos das vistorias de entrada e saída quanto os históricos de atendimento e manutenção vinculados ao imóvel.

Após essa revisão, identificamos que alguns dos itens inicialmente apontados na vistoria realmente não devem gerar responsabilização ao locatário, motivo pelo qual foram liberados, dentre eles:

A cerâmica ausente na área externa, uma vez que o local foi objeto de manutenção realizada por prestador contratado pelo proprietário, sendo de responsabilidade deste a recomposição do acabamento após a execução do serviço;

A substituição da torneira, que ocorreu durante atendimento de manutenção registrado junto à administradora;

A persiana instalada no imóvel, considerando que houve substituição do item e que o estado atual apresenta condições superiores às verificadas no início da locação;

Alguns apontamentos relacionados a áreas externas e itens cujo desgaste foi considerado compatível com o uso regular do imóvel.

Por outro lado, permanecem procedentes determinados apontamentos referentes a falhas de acabamento em pintura, reparos em tetos, reposição de chaves e regularização da porta do quarto suíte, uma vez que a comparação entre as vistorias de entrada e saída demonstra alteração no estado originalmente entregue. Tais itens ainda necessitam de regularização para que o imóvel seja restituído nas condições previstas contratualmente.

Em relação à divergência quanto à pintura, esclarecemos que a análise técnica constatou alteração no acabamento originalmente existente em diversos ambientes. O imóvel foi entregue ao início da locação com acabamento em tinta semibrilho, enquanto na devolução foi identificada a aplicação de acabamento fosco. Diante dessa divergência, o proprietário foi consultado e manifestou expressamente sua não concordância em receber o imóvel com acabamento diverso daquele existente no início da locação, requerendo a recomposição do padrão original em semibrilho.

Importante destacar que a administradora atua como intermediadora da relação locatícia e deve observar tanto os direitos do locatário quanto os direitos do proprietário. Assim, quando houver divergência entre o estado inicial e final do imóvel, e inexistindo concordância do proprietário para recebimento em condição diversa da originalmente registrada, cabe à administradora exigir a adequação necessária para conclusão do processo de devolução.

Ressaltamos, contudo, que as falhas de acabamento decorrentes exclusivamente de características estruturais das paredes não serão objeto de cobrança, conforme expressamente registrado na análise técnica realizada.

Nosso objetivo não é criar obstáculos à conclusão da locação, mas garantir que o encerramento contratual ocorra de forma transparente, observando os registros técnicos produzidos no início e ao término da ocupação do imóvel.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliar na condução das providências necessárias para finalização do processo de devolução.

Conte sempre conosco,
Gabriela Carvalho
Equipe Thaís Imobiliária.