NÃO CONTRATEM! DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL!

Não respondida
Brasília - DF
04/01/2021 às 14:37
ID: 117573835
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEntão, diretora Mellina...não me senti contemplada nas suas respostas enviadas por e-mail.
Minhas reclamações são:
1 - As chaves do meu imóvel estarem em posse da inquilina em 01.12.*******, que desocupou imóvel em 13.09.*******. Não obstante a isso, já havíamos encerrado o processo com a confirmação de vocês de que as chaves estavam em posse da imobiliária aguardando apenas a retirada, vez que eu decidi por romper o contrato de administração do imóvel.
Pelo contrato e nas cláusulas mencionadas por você, essa administração é da Thaís Imobiliária.
18.2. Serviços prestados pela Imobiliária Parceira no Modelo de Prestação de Serviços Prime: (i) assinatura do laudo de vistoria, em nome do Contratante, (ii) eventual coordenação do processo de entrega de chaves e autorização de mudança do Inquilino para o Imóvel; (iii) atendimento ao Contratante, com plantão para solução de dúvidas e/ou disponibilização de relatórios, (iv) eventual atendimento ao Inquilino pela Plataforma, (v) eventual assinatura de documentos e contratos que se façam necessários, em nome do Contratante, somente quando solicitado por este, para fins de efetivar ou viabilizar a locação, e (vi) gestão e administração da Plataforma, em nome do Contratante;
O que as chaves faziam fora da imobiliária, sendo que não havia mais nada a ser tratado pela inquilina e pela Quinto Andar?
2 - Enquanto administradora do imóvel e responsável pela posse das chaves, recai sobre vocês a irresponsabilidade de ter deixado a janela do apartamento aberta, expondo o imóvel ao risco de dano e acesso por terceiros.
Pelo contrato e também nas cláusulas citadas por você essa responsabilidade é da imobiliária.
Qual o propósito de manter a janela do imóvel aberto, se o mesmo estava desocupado com uma série de eletrodomésticos, cortinas e cabeceira de cama expostos à insegurança?
18.2. Serviços prestados pela Imobiliária Parceira no Modelo de Prestação de Serviços Prime: (i) assinatura do laudo de vistoria, em nome do Contratante, (ii) eventual coordenação do processo de entrega de chaves e autorização de mudança do Inquilino para o Imóvel; (iii) atendimento ao Contratante, com plantão para solução de dúvidas e/ou disponibilização de relatórios, (iv) eventual atendimento ao Inquilino pela Plataforma, (v) eventual assinatura de documentos e contratos que se façam necessários, em nome do Contratante, somente quando solicitado por este, para fins de efetivar ou viabilizar a locação, e (vi) gestão e administração da Plataforma, em nome do Contratante;
3 - Em 06.12.*******, tive ciência de que meu apartamento tinha uma dívida na Ceb e em meu nome.
No contrato também há cláusula que versa sobre a obrigatoriedade da conta de luz ser alterada para o nome da inquilina com penalidades caso a mesma não providenciasse a transferência de titularidade.
Sim, também no contrato consta de quem é a responsabilidade por fazer cumprir essas obrigações e acompanhar a sua execução.
"8. Contratação e Troca de Titularidade dos Serviços de Utilidade Pública: o Inquilino ficará responsável por
contratar, se necessário, assim como transferir para seu nome e pagar os Serviços de Utilidade Pública
diretamente às concessionárias. Ele também deverá comprovar a quitação destes deveres quando requerido.
8.1. Serviços Indisponíveis: A indisponibilidade de quaisquer dos serviços não será justificativa para altera data de início da Locação, e cumpre ao Inquilino solicitar sua contratação e/ou religamento."
Então vocês só foram atrás disso depois que eu reclamei aqui. Sinceramente, vocês entendem que era desse jeitinho que tinha que ser? Esse comportamento reativo da imobiliária é exatamente o que está no contrato?
4 - Registro aqui ainda e sempre: houve também descumprimento dos prazos relativos à devolução do imóvel (desocupado em 13.09.******* e entregue fisicamente em 01.12.*******, se preferirem usem a data de 17.11.******* - não faz diferença há descumprimento da mesma forma.
Por fim, oriento que se debrucem nas cláusulas relativas à rescisão e devolução do imóvel a qual prevê a multa por descumprimento contratual com base no valor atualizado do aluguel e do condomínio (R$ 1.*******,09).
Multa prevista nas seguintes cláusulas contratuais:
"15. Devolução do imóvel: o Inquilino deverá notificar a Administradora previamente para realização de vistoria de
saída, com o objetivo de comprovar a desocupação e devolução do imóvel nas mesmas condições em que o
recebeu. Caso o Inquilino não devolva o imóvel nas mesmas condições, ressalvados os Desgastes Naturais e
eventuais Benfeitorias/Reparos acordados entre as Partes, ele terá o prazo adicional de 7 dias, contados do
recebimento da notificação neste sentido, para fazer todos os ajustes necessários. Caso o Inquilino não faça a
integralidade dos reparos necessários neste prazo, a Administradora poderá efetuar os reparos/reposição de itens,
conforme descrito em "https://**************#devolucao .
15.1. Indenização pelo descumprimento do Inquilino: Se a Administradora ou o Locador fizerem os
reparos de responsabilidade do Inquilino, nos termos da cláusula acima, o Inquilino se obriga a pagar, além
do valor integral dos reparos, uma multa no valor de 40% do valor integral dos reparos, diretamente a
quem os realizou.
15.2. Lucros Cessantes: Caso o Imóvel fique impedido de ser realugado graças à grande extensão dos
danos, o Locador poderá comprovar este fato na Arbitragem, e pedir indenização pelo que potencialmente
deixou de lucrar.
16. Descumprimento Contratual: Caso uma das partes descumpra qualquer disposição deste Contrato, e não
resolva o descumprimento no prazo de 15 dias, contados da notificação nesse sentido, a outra Parte poderá exigir
o pagamento de multa no valor de 3 aluguéis vigentes."
ASSIM, SOLICITO O PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA CONTRATUAL TRANSCRITA ACIMA E DESTACADA EM AMARELO NO ANEXO.
R$ 5.*******,27.
Em anexo, disponibilizo a íntegra das cláusulas contratuais que fundamentam o pleito e o mais relevante: evidenciam as quebras contratuais.
Aguardo retorno.