Thais Imobiliária aumenta aluguel em 52% após contrato assinado e se recusa a entregar chaves

Respondida
Brasília - DF
21/07/2026 às 17:18
ID: 254487977
Venho registrar minha profunda indignação com a postura da Thais Imobiliária (Guará/DF).
Aluguei um apartamento no Ed. Living Park Sul pelo valor anunciado. Passei por todo o processo burocrático, enviei documentos, meus fiadores assinaram e o contrato (IM-*******) foi FINALIZADO e ASSINADO inclusive pelo representante legal da imobiliária.
Para minha surpresa, no momento de pegar as chaves, fui informada que a proprietária "não aceitou o valor" e que agora o aluguel teria um aumento absurdo de 52% após o contrato estar assinado e vigente!
A imobiliária, que deveria prezar pela segurança jurídica e ética na intermediação, simplesmente se recusa a entregar as chaves se eu não aceitar esse novo valor abusivo. O contrato já está assinado por todos!
Na cláusula 12 do contrato consta: O descumprimento de qualquer clausula deste contrato poderá sujeitar o infrator ao pagamento de multa equivalente ao valor vigente na época da aplicação de 4 (quatro) meses de aluguel.
Na clausula 12.4 do contrato consta: Caracteriza falta infração contratual, podendo provocar a resolução do presente contrato, independentemente de qualquer interpelação: (..)h). Não disponibilização do imóvel pelo locador para ocupação do locatário.
A imobiliária me enviou um documento informando sobre a rescisão do contrato e me deu duas 2 opções: 1. pagar o valor 52% acima do combinado ou 2. aceitar a rescisão contratual sem pagamento de multa por parte da imobiliária.
Isso é um desrespeito total com o consumidor e com a lei. Eu esperava profissionalismo e o cumprimento do que foi assinado. O que recebi foi uma tentativa de extorsão contratual. Não aceitarei essa alteração unilateral e abusiva.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 10:42
Olá, Rodolfo. Bom dia!
Esperamos que você esteja bem.
Pedimos desculpas pelos transtornos vivenciados e informamos que a situação foi tratada diretamente entre as partes, tendo sido alcançada uma solução consensual.
Em 28/07/2026, foi celebrado e devidamente assinado um Instrumento de Distrato e Transação, por meio do qual as partes resolveram a questão de forma amigável, encerrando às divergências relacionadas ao contrato de locação.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o diálogo e a busca por soluções consensuais, sempre respeitando os direitos e interesses das partes envolvidas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Conte sempre conosco,
Gabriela Carvalho
Equipe Thaís Imobiliária.