Cobrança de couvert artístico não informada adequadamente em evento, resultando em cobrança indevida e mau atendimento.

Reclamação em réplica

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Osasco - SP

19/03/2026 às 13:08

ID: 243740773

No dia 17 de março de 2026, estive no estabelecimento The Black Horse Pub Gastrobar, localizado na região de Alphaville, acompanhada de uma amiga, para participar das comemorações de Saint Patricks Day.

Ao ingressarmos no local, não fomos informadas em nenhum momento pelos funcionários sobre a cobrança de couvert artístico, tampouco havia informação ostensiva na entrada do estabelecimento que chamasse a atenção do consumidor para tal cobrança.

Posteriormente verifiquei que havia uma placa informando o valor do couvert (R$54 por pessoa), porém esta se encontrava posicionada na parede lateral da entrada, em local que não é naturalmente visível ao consumidor que ingressa no estabelecimento. Ou seja, trata-se de uma informação que exige que o consumidor procure ativamente por ela, o que não atende ao requisito de informação clara e ostensiva exigido pela legislação consumerista.

Ressalto ainda que existe uma placa visível apenas na escada de acesso ao segundo piso. Diante disso, entendi que a cobrança de couvert estaria restrita àquela área, motivo pelo qual optei por não subir, acreditando que não havia cobrança no ambiente em que permaneci. Ainda assim, fui surpreendida com a cobrança integral do couvert artístico.

Importante destacar que:
Nenhum funcionário informou verbalmente sobre a cobrança de couvert artístico no momento da entrada;
A publicidade do evento divulgada nos stories do Instagram do estabelecimento não mencionava qualquer cobrança de couvert artístico ou taxa adicional;
No perfil oficial do estabelecimento no Instagram não há, até a presente data, qualquer informação clara sobre a cobrança de couvert artístico ou taxas adicionais, de modo que o consumidor é surpreendido apenas ao chegar ao local;
O estabelecimento não trata a cobrança como valor de entrada (o que permitiria ciência prévia), mas sim como couvert artístico, sem garantir a devida transparência antes do consumo;
Tomei decisões durante a permanência no local com base na ausência de informação clara, inclusive deixando de acessar áreas do estabelecimento por acreditar que ali haveria cobrança adicional;
Somente no momento do pagamento fui surpreendida com a cobrança de R$108 referentes a dois couverts artísticos, valor desproporcional em relação ao consumo realizado.

Ao questionar o gerente sobre a situação, este se limitou a afirmar que a informação estava na placa, desconsiderando o fato de que a mesma não se encontrava em local ostensivo.

Além disso, o atendimento foi inadequado, uma vez que o gerente adotou postura pouco colaborativa e transferiu indevidamente a responsabilidade ao consumidor, afirmando que, caso não quiséssemos pagar o couvert, deveríamos ter permanecido na área externa do estabelecimento informação esta que não foi previamente fornecida.

Ressalto que apenas após insistentes questionamentos, e já diante da possibilidade de formalização de reclamação, foi sugerida a retirada de um dos couverts, o que demonstra o reconhecimento implícito da falha na prestação de informação. Ainda assim, optei por realizar o pagamento integral para evitar maiores constrangimentos, registrando posteriormente as provas necessárias.

Nos termos do art. 6, III, e do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de prestar informação adequada, clara e ostensiva sobre preços e condições de contratação, bem como assegurar a transparência nas ofertas e publicidades veiculadas ao consumidor.

A ausência de informação na publicidade do evento, somada à ausência de informação clara e visível no local, configura falha na prestação de informação e publicidade enganosa por omissão, gerando cobrança indevida.

Diante do exposto, solicito:
1.A restituição integral do valor pago a título de couvert artístico (R$108);
2.A revisão da forma de informação sobre a cobrança de couvert artístico, garantindo que esta seja apresentada de forma clara e ostensiva na entrada do estabelecimento e também em suas publicidades;
3.A adequação das práticas comerciais do estabelecimento aos princípios da boa-fé, transparência e informação adequada ao consumidor.

Ressalto que a presente reclamação visa não apenas a reparação individual, mas também a adequação da conduta do estabelecimento às normas de proteção ao consumidor, evitando que outros consumidores sejam surpreendidos da mesma forma.

Aguardo retorno e solução para o caso.

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 10:43

Olá,

Lamentamos que sua experiência não tenha sido conforme esperado.

A cobrança de couvert artístico é padrão em noites com música ao vivo e é previamente informada no local, por meio de sinalização, e pela equipe durante o atendimento. Essa informação também consta nas legendas das nossas divulgações, podendo não aparecer quando a imagem é visualizada isoladamente.

Seu caso foi tratado diretamente, com a devida solução.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
The Black Horse Gastropub

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 13:20

Em atenção à resposta apresentada, esclareço que não procede a alegação de que a informação sobre o couvert artístico foi prestada de forma adequada e ostensiva.

As imagens apresentadas não são isoladas, mas sim prints extraídos de vídeos gravados no local e na data dos fatos, que demonstram claramente que a placa informativa não se encontra em local de fácil visualização na entrada, estando posicionada lateralmente, em desacordo com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, possuo também gravação de tela da publicidade do evento divulgada pelo próprio estabelecimento no Instagram, na qual não há qualquer menção à cobrança de couvert artístico.

Para fins de transparência e comprovação integral, disponibilizo os links com os vídeos completos:

Vídeo 1 Entrada do estabelecimento (localização da placa): https://drive.google.com/file/d/1BOe7PeuH3g7cqtP4eDQiWbuCHcWMExcR/view?usp=drivesdk
Vídeo 2 Gravação de tela da publicidade do evento no Instagram: https://drive.google.com/file/d/1XPlSTaWniOTpp9oZZTbzmnfw0Iu170MK/view?usp=drivesdk

Os vídeos demonstram de forma clara a ausência de informação ostensiva na entrada, a localização lateral da placa e a omissão na publicidade do evento.

Ressalto, ainda, que não houve qualquer aviso verbal por parte dos funcionários, ao contrário do alegado.

Diante disso, a cobrança mostra-se indevida, podendo caracterizar falha na prestação de serviço, passível inclusive de indenização por danos morais em eventual demanda judicial.

Informo que já formalizei reclamação junto ao PROCON e permaneço no aguardo da restituição do valor, conforme proposto, mediante pagamento via PIX.