Descumprimento de LEI - proteção ao consumidor e ao direito de arrependimento, conforme previsto no art. 49 do CDC

Reclamação resolvida

Resolvido

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Mogi das Cruzes - SP

27/09/2016 às 08:52

ID: 21171753

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Trata-se o presente referente à pré-******* na data de ontem, dia 26/09/*******, pela hóspede Sra. Paloma Aparecida fontes.
Considerando que:
1. A reserva foi realizada por meio do site de acomodação A https://*******;
2. A reserva foi realizada para o período de 28 a 30 de Setembro;
3. A hóspede se encontra em período gestacional e não está se sentindo bem;
4. A solicitação de cancelamento foi realizada por meio do site da Booking;
5. O site de acomodação https://******* se manifestou informando que a política de cancelamento ou remarcação é de única e exclusivamente de responsabilidade da propriedade, ou seja, da The falls Hotel;
6. A cobrança de taxa de cancelamento agride a proteção ao consumidor e ao direito de arrependimento, conforme previsto no art. 49 do CDC , in verbis:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

7. A reserva foi por meio eletrônico em poucos minutos, não sendo legítima a cobrança da taxa, uma vez que o CDC dispõe que o consumidor não pode ser colocado em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa -fé ou equidade;
8. Caso negada a *******, não restará a hospede outra alternativa, a não ser de tomar as medidas legais em relação ao caso;

Isto posto, resguardado pelos dispositivos legais requeiro a isenção da taxa de cancelamento da reserva, sendo que se esgotados todos os meios legais e suasórios para o recebimento da referida importância, a hospede vê-se compelida a ingressar com a presente medida judicial.

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Resposta da empresa

27/09/2016 às 14:10

Prezada Paloma,

Agradecemos sua preferência e entendemos os motivos do cancelamento de sua reserva. Informamos que já efetuamos o cancelamento e o valor de seu cartão de crédito já foi estornado. Esperamos ter a oportunidade de hospeda-la em outra ocasião. Atenciosamente, Francisco camargo.

Consideração final do consumidor

27/09/2016 às 14:36

problema resolvido rapidamente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10