Reembolso de hospedagem não realizada

Em réplica
Santa Cruz das Palmeiras - SP
21/04/2020 às 08:58
ID: 103157157
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 29/02/*******, foi realizado reserva de 4 dias no The Falls Hotel (20/03/******* à 24/03/*******) pelo valor de R$ 2.*******,24 dividido em 6 parcelas de R$ *******,04 pagos pelo cartão de crédito (anexo https://*******). Devido as notícias sobre a pandemia no Brasil, dois dias antes de ir para o hotel, mais precisamente no dia 18/02/*******, resolvi verificar como estava a situação na cidade. Em conversa com um dos atendentes do hotel via whatsapp, obtive a informação de que nesse mesmo dia o prefeito havia decretado através de uma lei municipal a suspensão das hospedagens até o dia 23/03/******* e também o acesso as praias (anexo dec-**************https://*******, artigos 1 e 31). Além disso, logo em seguida, houve o decreto estadual (anexo DECRETO N 64.*******, DE 22DE MARÇO DE *******.pdf, artigo 1 e 2, inciso II, parágrafo 1) que declara a quarentena e reforçando a lei municipal citada anteriormente. Essas leis, fizeram que o hotel não pudesse mais continuar com a hospedagem e também oferecer de seus serviços e por causa disso, solicitamos o reembolso da reserva. No dia 19/03/*******, o hotel ofereceu uma carta crédito do valor da hospedagem por tempo indeterminado, mas não foi aceita, pois não o tempo de férias se passou e a pandemia ainda está instalada no país, não tenho garantias se poderei viajar no futuro e se o valor da carta crédito será para 4 noites por causa do girar da economia, ou seja, estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui]. Baseando na MP (MEDIDA PROVISÓRIA N *******, DE 8 DE ABRIL DE *******.pdf, artigo 2, inciso III) e depois de muita conversa, eles efetivaram o estorno do valor através da Cielo mostrando apenas a solicitação e não o comprovante (anexo https://*******). No dia 07/04/*******, como o cartão ainda debitava o valor, ao verificar com o hotel sobre o estorno e eles voltaram a me oferecer a carta crédito dizendo que não sabem o que aconteceu com o estorno e se negam a estornar o valor, mesmo indo contra lei (anexo Chat https://*******). Essa situação já está se estendendo por mais de meses e estou desgostoso com o hotel e na forma da conduta da negociação, protelando as informações e descumprindo com combinados, concluindo também que não desejo mais sequer me hospedar em um estabelecimento com esse tipo de conduta, isto é, não são sérios. O objetivo dessa reclamação é o ressarcimento no valor de R$ 2.*******,24, pelo fato, primeiramente, da nossa parte, de não contribuir para a propagação do vírus COVID-19, preservando e respeitando as pessoas de grupo de risco e também nossa saúde e de nossos familiares e segundo, o hotel não poder proceder com suas atividades devido aos decretos municipais e estaduais, descaracterizando os serviços acordados inicialmente pelo hotel e também por não poder usufruir do objetivo dessa hospedagem, o fato de não poder aproveitar a paria e por último o hotel não cumprir com a Medida provisória n *******, de 8 de abril de *******, parágrafo 2, inciso III.
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Resposta da empresa
22/04/2020 às 17:12
Prezado senhor.
Sabemos que o atual cenário mundial foi muito além de nossas expectativas mais pessimistas, pegando a todos de surpresas e tendo que nos adequar a uma nova realidade até então desconhecida a todos. Buscamos sempre a melhor solução, visando minimizar os danos para ambas as partes, a princípio oferecemos carta de crédito no valor pago, como nos faculta a MP citada pelo senhor, acreditamos que esta seria a forma mais justa de ressarcimento, que por sinal foi a forma aceita pela grande maioria de nossos hóspedes, mas diante da negativa do senhor, e sempre pautado na Lei o ressarcimento do senhor será feito de acordo com o 4 da Medida provisória n *******, de 8 de abril de *******. Na hipótese de impossibilidade de ajuste, nos termos dos incisos I a III do caput, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de *******.
Assim que retornarmos, que esperamos que seja em breve, entraremos em contato.
Agradecemos pela compreensão.
The Falls Hotel.
Réplica do consumidor
22/04/2020 às 20:37
Prezado Hotel,
Primeiramente, não compreendi o que quis fazer entender com o comentário a princípio oferecemos carta de crédito no valor pago, como nos faculta a MP citada pelo senhor, acreditamos que esta seria a forma mais justa de ressarcimento, que por sinal foi a forma aceita pela grande maioria de nossos hóspedes, pois aparentemente leva o leitor a crer que minha escolha e da minoria conforme citado, foi injusta ou desonesta. O direito do senhor acreditar ser justo a carta de crédito tem o mesmo peso de eu acreditar no ressarcimento do valor, pois estamos dentro das opções da lei, além de problemas particulares que me fizeram optar por essa opção que no caso, não é do interesse de ninguém, muito menos do hotel. Gostaria de lembrar que o Hotel ofereceu essa carta, e depois em uma reunião interna entre os donos (conferir no anexo da conversa do whatsapp), decidiu ressarcir o valor total, inclusive me enviando a solicitação do estorno. Depois disso, cancelou essa solicitação sem o meu consentimento, e sem nenhuma explicação, salvo quando voltei a questionar o porque minhas parcelas ainda continuam sendo descontadas, informações estas que obtive com muita dificuldade e demora (2 a 3 dias), bem diferente de quando realizei o pagamento e do tempo de resposta da parte de vocês que foram de imediatos e sem a desculpa por causa do Covid-19.
Em segundo, mas não menos importante, conforme descrito na MP ******* de 08 abril de *******, artigo 4, estarei aguardando seu contato assim que retornarem, porém, a forma como fui tratado pelo atendimento do hotel, inclusive isso poderia ser um dos motivos de ser minoria, vou manter essa reclamação em aberto, e lembrando que também estamos nos vendo no PROCON e em breve, quando abrir, no tribunal de pequenas causas.
Passar bem,
Maurício.