Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

29/07/2019 às 12:54

ID: 93714383

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Recentemente estivemos no Bar dos Arcos, como usuário de cadeira de rodas, eu e minha acompanhante fomos constrangidos a entrar no local por um corredor de serviços, acompanhado de um bombeiro em serviço no teatro, atravessando o refeitório e vestiário dos funcionários do teatro, áreas de armazenamento e outros locais não destinados ao publico.
Já no salão do bar, notamos a inexistência de mesas com altura compatível para usuários de cadeiras de rodas e posicionamento de moveis que não permitiam a passagem. Questionamos o gerente sobre a existência do alvará da prefeitura e do corpo de bombeiros e constatamos que os mesmos não existem, colocando, portanto em risco a vida e segurança dos usuários e funcionários.
Sentimo-nos extremamente constrangidos e discriminados com a situação encontrada que consideramos inadmissível, principalmente tratando-se de bem cultural público.
Pedimos que os órgãos fiscalizadores competentes tomem as providencia cabíveis junto ao Instituto Odeon e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo no sentido cessar imediatamente as atividades no local até que sejam sanadas as irregularidades,

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Resposta da empresa

31/07/2019 às 11:02

Prezado Senhor Geraldo,

Sentimos muito pelo ocorrido durante sua visita ao Bar dos Arcos. A entrada utilizada pelo senhor é a mesma usada pelos artistas e trabalhadores do Theatro e considerada temporária para o acesso de cadeirantes ao Bar dos Arcos. Como toda estrutura do Theatro Municipal é tombada e classificada como patrimônio, estamos trabalhando cuidadosamente na adaptação do espaço, em elevadores de acesso e outras estruturas que possibilitem o acesso total do público. No entanto essas adaptações levam mais tempo devido às características históricas do nosso edifício. Estamos trabalhando para oferecer um espaço com maior acessibilidade o quanto antes.

Sobre a estrutura do Bar dos Arcos, o espaço conta com uma área composta de mesas altas e outra composta por sofás e poltronas. Essa área formada por sofás e poltronas fica disponível apenas mediante reserva, a equipe atendeu o senhor nessa área por ser o espaço mais apropriado e com acessibilidade. De qualquer maneira, os responsáveis pelo Bar dos Arcos já estão cientes sobre essa situação.

Novamente, sentimos muito pelo ocorrido e seguimos à disposição.

Cordialmente,

Equipe Theatro Municipal de São Paulo

Réplica do consumidor

21/08/2019 às 13:15

Referente à sua resposta à minha reclamação de acessibilidade datada de 29 de julho de *******,

vamos por partes:

1.A pergunta mais importante ficou sem resposta: Como o local pode estar aberto e em funcionamento sem o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal e do corpo de Bombeiros, funcionando com um alvará de evento vencido em 10 de abril de *******?
A ignorância sobre o tema da acessibilidade demonstrada na resposta dada , é clara demonstração do desinteresse pelo tema. Sugiro que busquem mais informações sobre acessibilidade, consultando a norma ******* ABNT, a legislação pertinente e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O fato incontestável sob qualquer ângulo de análise, é que a entrada utilizada não tem qualquer condição de acessibilidade, possui rampas inadequadas, oferece risco de acidentes, é discriminatória e não permite a autonomia do cadeirante em seu acesso.

3.O Alvará de obra ou reforma é emitido mediante a observância da legislação em vigor, das normas técnicas aplicáveis, inclusive aquelas de acessibilidade.
Assim sendo, os recursos de acessibilidade devem necessariamente constar do projeto de reforma; o não atendimento dessa exigência implica em não ser concedido o alvará de reforma.

O projeto de acessibilidade, por força de lei municipal (DECRETO N 57.*******, DE 7 DE JULHO DE *******) foi necessariamente aprovado de maneira única com o projeto arquitetônico, civil, apenas não foi executado; Não se trata aqui de adaptação. A aprovação do projeto de acessibilidade, necessariamente, se deu na emissão do alvará de obra, pois o referido alvará não poderia ser emitido sem que o projeto contemplasse a necessária acessibilidade.
Repetindo: o projeto contempla necessariamente todos os recursos de acessibilidade, sua aprovação foi concomitante com a aprovação do alvará de obras e apenas não foi executado.
Lembramos que o profissional responsável pelo projeto, portanto, assinou documento informando que o projeto atendia os necessários recursos de acessibilidade. Informação [Editado pelo Reclame Aqui], e [Editado pelo Reclame Aqui] conforme art. ******* CP com o agravante de ser feita em documento publico e poderá ser acionado judicialmente por seu [Editado pelo Reclame Aqui].


4.Buscando a transparência nas informações ao publico, gostaríamos de receber o numero do ******* à aprovação do projeto de acessibilidade que stão pendentes, para acompanharmos o andamento do processo.

5. Peço maiores esclarecimentos, com ênfase no funcionamento do local sem alvará de funcionamento e bombeiros.

Grato por sua atenção:


Geraldo Ferreira
ColetivoPCD