Recusa de reembolso e retenção abusiva de 100% do valor de transfer

Não respondida
Curitiba - PR
05/08/2026 às 18:44
ID: 255722309
Título: Retenção abusiva de 100% do valor de transfer e recusa de acordo amigável - Thelles Trips
Relato dos Fatos:
No dia 11/04/2026, contratei o serviço de transfer prestado pela empresa Thelles Trips para o evento agendado para 30/10/2026. Por motivos pessoais, decidi utilizar transporte próprio e solicitei o cancelamento e reembolso do serviço com antecedência.
A empresa recusou a devolução de qualquer valor sob a justificativa de ter decorrido o prazo de 7 dias previsto no Art. 49 do CDC. Em contato direto, a empresa confirmou a intenção de reter 100% do valor pago, sem apresentar qualquer demonstrativo de custos operacionais ou prejuízos reais decorrentes do cancelamento antecipado.
Reter o valor total pago configura vantagem excessiva e enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, que invalida cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou incompatíveis com a boa-fé.
Pedido:
Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão para que a empresa efetue a restituição do valor pago, admitindo-se, no máximo, a retenção de uma taxa administrativa razoável (conforme jurisprudência consolidada de 10% a 20%), visto que a vaga poderá ser comercializada para outro passageiro.