Recusa de reembolso e retenção abusiva de 100% do valor de transfer

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Curitiba - PR

05/08/2026 às 18:44

ID: 255722309

Título: Retenção abusiva de 100% do valor de transfer e recusa de acordo amigável - Thelles Trips

Relato dos Fatos:

No dia 11/04/2026, contratei o serviço de transfer prestado pela empresa Thelles Trips para o evento agendado para 30/10/2026. Por motivos pessoais, decidi utilizar transporte próprio e solicitei o cancelamento e reembolso do serviço com antecedência.

A empresa recusou a devolução de qualquer valor sob a justificativa de ter decorrido o prazo de 7 dias previsto no Art. 49 do CDC. Em contato direto, a empresa confirmou a intenção de reter 100% do valor pago, sem apresentar qualquer demonstrativo de custos operacionais ou prejuízos reais decorrentes do cancelamento antecipado.

Reter o valor total pago configura vantagem excessiva e enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, que invalida cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou incompatíveis com a boa-fé.

Pedido:
Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão para que a empresa efetue a restituição do valor pago, admitindo-se, no máximo, a retenção de uma taxa administrativa razoável (conforme jurisprudência consolidada de 10% a 20%), visto que a vaga poderá ser comercializada para outro passageiro.

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