Cobrança indevida do frete para garantia do colchão.

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Uberlândia - MG

06/08/2024 às 02:27

ID: 194580861

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Entrei em contato com a empresa para acionar a garantia, pois o as espumas do colchão cederam de um lado. A empresa quer que eu pague os fretes de ida e volta da garantia, alegando que após 6 meses do recebimento, o envio seria por conta do cliente.

Por se tratar de um vício oculto, como consta no artigo 26 do código de defesa do consumidor, o prazo decadencial se inicia no momento que ficar evidenciado o defeito, começando assim a contar o prazo da garantia legal, que para bens duráveis é de 90 dias.
Portanto, como está dentro desta garantia e regido pelo CDC, as despesas do frete e qualquer outra que venha a ter, são de responsabilidade do vendedor e/ou fabricante.

Sendo assim solicito a empresa que resolva esta questão o mais rápido possível, pois o prazo para sanar o vício ou fazer a troca, já está contando.

Caso não haja resposta, ou a mesma seja insatisfatória, entrarei com um processo judicial.

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