Cobrança indevida de multa por perda de boia e constrangimento no Thermas do Vale

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jacareí - SP

02/02/2026 às 13:56

ID: 239523981

À Administração do Thermas do Vale
São José dos Campos/SP

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal acerca de situação extremamente desagradável e abusiva ocorrida em minha visita ao parque.

1. Dos fatos

Adquiri ingressos pelo site do Thermas do Vale em 06/01/2026, com data inicial prevista para 18/01/2026. Contudo, devido às condições climáticas desfavoráveis, foi necessário reagendar a visita, tendo utilizado os ingressos em 01/02/2026.

Ao chegar ao parque, fui informado sobre a necessidade de locação de armário no valor de R$ 30,00, com previsão de multa em caso de perda da chave. Também realizei a locação de uma boia pelo valor de R$ 20,00, sendo entregue um voucher para retirada.

Durante a utilização das piscinas, em determinado momento, deixamos a boia próxima à área onde estávamos. Ressalto que a piscina em questão não permitia o uso do equipamento, motivo pelo qual ela permaneceu fora da água. Em questão de minutos, ao nos distrairmos, a boia foi levada por terceiros dentro do próprio parque.

Ao final do dia, ao devolver as chaves e relatar o ocorrido, um funcionário da bilheteria informou que seria exigido o pagamento de uma multa pela perda da boia, mesmo tendo ocorrido dentro das dependências do parque.

Além disso, o funcionário elevou o tom de voz, causando constrangimento público, situação absolutamente incompatível com o atendimento esperado.

2. Da abusividade da cobrança

A cobrança imposta é manifestamente indevida, pois transfere ao consumidor o risco da atividade econômica exercida pelo parque.

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, incluindo a segurança que o ambiente deve proporcionar.

Além disso, exigir multa automática, sem análise do caso concreto, configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC, bem como cláusula abusiva nos termos do art. 51, IV, por impor vantagem excessiva ao fornecedor.

3. Entendimento consolidado dos Tribunais (casos análogos comanda/cartão de consumo)

O caso é semelhante às situações em que estabelecimentos cobram multa por perda de comanda ou cartão interno.

O entendimento predominante do Poder Judiciário é de que tais cobranças são abusivas, pois:

o controle do consumo e da segurança interna é responsabilidade do fornecedor;

o consumidor não pode ser penalizado com multa desproporcional;

o risco do negócio não pode ser transferido ao cliente.

Diversos Tribunais têm decidido que a cobrança de multa por perda de comanda configura prática abusiva, passível de restituição e indenização em caso de constrangimento.

4. Do constrangimento sofrido

O episódio foi agravado pela postura do funcionário, que elevou o tom de voz diante de outros clientes.

Tal conduta viola o art. 42 do CDC, que determina que o consumidor não pode ser submetido a ridículo ou constrangimento na cobrança de débitos.

5. Do pedido

Diante do exposto, solicito:

Registro formal da reclamação e apuração interna da conduta do funcionário;

Posicionamento oficial do parque sobre procedimentos de segurança e atendimento.

Sem mais, aguardo retorno.

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 17:16

Jéssica,

Agradecemos o contato e o registro de sua manifestação, a qual foi devidamente recebida e analisada pela Administração do Thermas do Vale.

Lamentamos sinceramente o desconforto relatado durante sua visita, especialmente no que se refere à situação envolvendo a boia locada e ao atendimento prestado ao final do dia. Nosso compromisso é proporcionar aos visitantes uma experiência segura, organizada e respeitosa, e qualquer percepção contrária a isso merece atenção.

Informamos que a ocorrência foi registrada internamente para apuração, tanto em relação aos procedimentos adotados quanto à conduta do colaborador mencionado. O Thermas do Vale não compactua com atendimentos que gerem constrangimento ou desconforto aos seus clientes, e reforçamos continuamente nossas diretrizes de cordialidade e respeito no relacionamento com o público.

Quanto aos procedimentos operacionais, esclarecemos que as regras de locação de equipamentos existem para garantir a organização e a disponibilidade dos itens a todos os visitantes. Ainda assim, situações excepcionais, como a relatada, são analisadas individualmente, sempre buscando o bom senso e o equilíbrio na relação com o cliente.

Agradecemos por nos trazer seu relato, que contribui para o aprimoramento constante de nossos processos e serviços. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente.

Administração
Thermas do Vale

Réplica do consumidor

04/02/2026 às 17:38

Discordo completamente do procedimento adotado pela empresa. Se eu alugo um item para ser utilizado dentro do próprio espaço e esse item é furtado por outra pessoa durante uma distração de poucos minutos, é legítimo questionar: de quem é a responsabilidade? Quem deveria garantir a segurança adequada aos usuários do local?

É inaceitável que essa obrigação seja simplesmente transferida ao consumidor. Além disso, aplicar sanções ou penalidades pela perda de uma boia que, inclusive, não pode sequer deixar as dependências do parque é uma medida desproporcional. Não houve qualquer prejuízo à empresa, pelo contrário, quem arcou com o dano foi justamente nós que confiou no serviço, alugou o equipamento e acabou ficando sem ele.

A deveria rever seus procedimentos internos, pois isso pode futuramente gerar um processo judicial por descumprimento do código do consumidor art. 49 por práticas abusivas.

Réplica da empresa

04/02/2026 às 18:21

Jéssica,

Registramos suas considerações e agradecemos pelas orientações.

Permanecemos à disposição apenas para eventuais comunicações formais.

Atenciosamente.

Administração
Thermas do Vale

Consideração final do consumidor

08/02/2026 às 08:39

Primeira vez que fui ao parque, e passei por essa situação constrangedora com funcionários do parque, péssima experiência.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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