Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

21/04/2026 às 13:05

ID: 246583311

Segunda dia 20/04/26, minha irmã foi com meus sobrinhos e meu filho que tem síndrome de Williams, pela Lei federal 12.934 de 26/12/2013, ele por ser pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante, esse acompanhante paga meia entrada. Qual foi a nossa surpresa, quando a atendente sem nenhuma instrução sobre o assunto, disse a minha irmã que no laudo do meu filho tinha que estar escrito que ele necessita de acompanhante, gostaria de saber como um laudo médico que já específica a deficiência do meu filho que trata de síndrome com todas as características tem que ter esse tipo de informação. É muita desinformação da equipe. Depois de vários questionamentos, a atendente disse que daquela vez "abriria uma exceção". Espero que o próximo PCD não tenho que ficar explicando a situação, a empresa tem que instruir seus funcionários, quanto as leis relacionadas a pessoa com deficiência

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