Pessoa com deficiência impedida de usar meia-entrada no Thermas dos Laranjais, constrangida e orientada a procurar a polícia.

Não resolvido
Osasco - SP
23/01/2026 às 18:10
ID: 238649199
Pessoa com deficiência impedida de usar meia-entrada, constrangida publicamente e orientada a procurar a polícia
No dia 23/01/2025, estive no Parque Thermas dos Laranjais Olímpia/SP, acompanhado do meu filho, portando ingresso de meia-entrada adquirido regularmente, na condição de pessoa com deficiência, direito assegurado pela Lei n 12.933/2013 e regulamentado pelo Decreto n 8.537/2015.
Ressalto que viemos da cidade de São Paulo, e a viagem a Olímpia foi um presente de aniversário ao meu filho, que completou aniversário no dia 22/01/2025. A visita ao parque fazia parte dessa comemoração familiar.
No momento da entrada, apresentei certidão oficial emitida com base em dados do Governo Federal/INSS, a qual certifica expressamente minha condição de pessoa com deficiência, conforme o art. 2 da Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Mesmo assim, o documento foi indevidamente recusado. Fui informado pelo líder da portaria e, posteriormente, pelo gerente do parque (cujos nomes possuo, mas opto por não divulgar para evitar exposição pessoal), que aquela era uma orientação interna, supostamente oriunda do corpo jurídico do parque.
Chama atenção que, na própria portaria do parque, há legislação relativa aos direitos da pessoa com deficiência afixada em local visível. Ainda assim, ao questionar a recusa, fui orientado pelos responsáveis da portaria a ler a lei e buscar providências na delegacia de polícia, postura totalmente inadequada e constrangedora, sobretudo diante do contexto e da presença do meu filho.
Em razão dessa conduta, fui impedido de ingressar no parque, submetido a constrangimento público, e coagido a adquirir outro ingresso de meia-entrada para completar o valor de um ingresso inteiro, sob pena de não acessar o local.
Toda essa situação ocorreu na frente do meu filho, no dia seguinte ao seu aniversário, transformando um momento de lazer e comemoração em uma experiência humilhante, constrangedora e emocionalmente desgastante, especialmente por envolver violação direta de direitos da pessoa com deficiência.
Esclareço que:
A legislação não exige carteira ou modelo específico de documento para comprovação da condição de PCD;
Documentos oficiais emitidos por órgãos federais possuem fé pública;
É vedado ao fornecedor criar exigências não previstas em lei, ainda que sob alegação de orientação jurídica.
Anexo a esta reclamação:
Foto da legislação de PCD afixada na portaria do parque;
Cópia da certidão oficial emitida pelo site do INSS, apresentada no momento da entrada;
Comprovantes de pagamento das duas meias-entradas, que fui indevidamente forçado a adquirir.
A conduta adotada pelo parque caracteriza:
Descumprimento da Lei da Meia-Entrada;
Violação da Lei Brasileira de Inclusão;
Prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos, solicito:
Restituição integral do valor pago indevidamente;
Retratação formal pelo constrangimento causado;
Esclarecimento sobre quais medidas corretivas serão adotadas para que outras pessoas com deficiência não sejam submetidas a situações semelhantes.
Registro esta reclamação aguardando uma solução compatível com a legislação vigente e com o respeito que se espera de um estabelecimento desse porte.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 10:33
Prezado Senhor,
Somos o time do Reclame Aqui do Thermas dos Laranjais. Agradecemos o contato.
Informamos que sua demanda foi encaminhada ao jurídico do parque, que nos solicita o envio da cópia da certidão oficial para análise e resposta imediata.
Solicitamos que envie o documento para o e-mail: [email protected]
Antecipadamente pedimos desculpas pelo atendimento e aguardamos seu posicionamento.
continuamos a disposição para outros esclarecimentos.
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 14:40
A declaração foi enviada ao e-mail solicitado e aguardo um parecer pelo site do Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 22:21
Não resolveu e enviaram mensagem pelo e-mail com a legislação e ainda disseram que há entendimento do supremo que parques não são obrigados a cumprirem legislação de 1/2 entrada mas que mesmo assim cumprem.
Cumprrm mas não aceitaram a declaração emitida pelo sistema oficial do meu INSS.
Consideração final do consumidor
14/02/2026 às 16:13
Frequentei este parque desde os 4 anos do meu filho, ele está com 19 anos, foi a última vez que estive neste parque devido à falta de tratamento justo e equidade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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