Cobrança indevida de valores sem aprovação de todos os sócios

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Vitória - ES

16/05/2024 às 13:56

ID: 188924401

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

A alguns anos adquiri um título de sócio remido do Parque denominado Thermas Internacional do Espírito Santo, aonde na compra já informava que não haveria mais nenhuma cobrança.
No ano de *******, conforme e-mail vem recebendo ameaças e intimidações através de e-mails, telefonemas, mensagens de whatsapp e SMS, advertindo sobre um suposto débito com o Thermas Clube, notificando a negativação de nosso nome, ameaçando inscrição na Serasa e protesto em cartório de notas, cobrança judicial, ação judicial de exceção etc.
As ameaças e cobranças não paravam, iniciaram via telefone, após bloqueado o telefone, passaram a ser enviadas por e-mail, após bloqueado o e-mail, passavam a enviar via Whatsapp, bloqueando o whatsapp, passaram a ameaçar via mensagens de SMS.
Conforme é sabido, ameaça é a promessa de mal feita a alguém, restringindo sua liberdade psíquica. O conceito de ameaça encontra está descrito no artigo ******* do Código Penal, in verbis:
Art. ******* Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena detenção, de um a seis meses, ou multa.

Desta maneira a conduta do requerido amolda-se claramente ao tipo penal descrito, visto que me ameaçou de sofrer processos judiciais, protestos em cartórios etc.
Destaque-se que o requerido tem adotado essa prática contra inúmeros outros sócios, como pode ser comprovado junto ao Procon ou no site Reclame aqui que contém inúmeras reclamações de pessoas que estão sendo extorquidas por essa empresa, sem que tenha havido nenhuma resposta.
Perante as circunstâncias das constantes ameaças tem me gerado forte abalo e transtornos no sono que causam problemas na saúde. Devido as demandas no serviço fui impedido de requerer junto ao órgão do Procon pois necessita de demanda para aguardar atendimento no intuito de estudar e analisar toda a documentação para ter ciência da situação que originou a suposta cobrança. Tenho visto que alguns sócios já compareceram à sede do Thermas para entregar notificação, e por fim, contratação de advogada para defesa junto à justiça para que seja apresentado de que forma originou tais cobranças?
O que se tem por parte dos cobradores e que na data de 13 de setembro de *******, sob a Presidência do Sr. (Editado pelo ReclameAQUI), CPF (Editado pelo ReclameAQUI), foi realizada uma assembleia geral extraordinária, com convocação em jornais, número de participantes de apenas 02 (duas) assinaturas (desta forma sem quórum para tomada de todas as decisões), aonde alguém que se denomina Presidente (aonde foi realizado a votação para tal nomeação) apresentou projeto de engenharia de tamanho valor para ser contratado empresa (aonde está o edital de convocação para apresentação de propostas por meio de licitação) em um valor desta magnitude de R$ 80.*******,00 visando reforma, ampliação e modernização das dependências do clube e estabelecendo uma contribuição compulsória no valor de R$ 2.*******,00 para cada sócio para execução das obras, mesmo ainda não sendo conhecido o valor das obras.
Em resumo, mudaram o estatuto de forma ardilosa (sem quórum), fizeram uma assembleia geral com apenas duas assinaturas, contrataram uma projeto de reforma e ampliação de forma obscura, sem nenhum embasamento técnico e sem nenhuma demonstração do valor e estão tentando atribuir, por uma manobra sinistra, uma dívida ainda não contratada, aos sócios remidos.
Destaque-se que, não foi demonstrado o orçamentos, projetos das obras nem o número total de pagantes e nem como foi o cálculo que concluiu pelo valor de R$ 2.*******,00 atribuído a cada sócio. Tal informação seria de crucial importância, visto que uma das signatárias é engenheira civil, com vasta experiência em auditoria de obras como inspetora do Tribunal de Contas do Espírito Santo, atuante em perícias judiciais, e membro do comitê de Controle interno do Departamento de Edificações e de Rodovias do ES. Como esse valor foi estabelecido?
Em continuidade, na data de 27 de setembro de *******, apenas com a assinatura do mencionado Sr. (Editado pelo ReclameAQUI) foi ardilosamente alterado o estatuto original, inserindo cláusula de permissão de cobrança aos sócios remidos de valores referentes às obras de reforma e ampliação a serem realizadas no parque.
Do mesmo modo, no estatuto social já alterado fizeram inserir em seu Capítulo II a aquisição de um imóvel rural com área de *******.*******,******* m2 sem que haja nenhuma informação sobre o local, e a possibilidade de atendimento às condicionantes ambientais e a viabilidade de aprovação das concessionárias.
Atualmente, em prol das transparências dos atos administrativos toda a documentação referente ao projeto arquitetônico, projeto estrutural, hidráulico, projeto proteção contra descargas atmosféricas, projeto elétrico, projeto de incêndio, projeto urbanístico, orçamento, licenças ambientais prévias e aprovação das concessionárias já deveriam estar disponíveis no site da empresa para conhecimento e avaliação dos usuários, contudo, o que se encontra são apenas fotos do local. A empresa não possui sequer um e mail informado.
Não bastasse o exposto, foi também inserida cláusula de pagamento compulsório no valor de R$ *******,00 pela carteirinha anual de sócio, independente da utilização ou não do parque, ou seja, uma família composta por 4 pessoas, mesmo que fosse sócio remido, teria de dispender anualmente R$ *******,00 (quinhentos e noventa e seis reais) de carteirinha, mesmo não utilizando o parque. Caso utilizassem o parque, gastariam mais R$ *******,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) para exames de pele, ou seja, uma família de 04 (quatro) pessoas, mesmo que fossem sócios remidos gastariam R$ 1.*******,00 (mil e sessenta e oito reais) anualmente apenas para usufruir das instalações do parque.
Caso essa mesma família ficasse 03 (três) anos sem frequentar o clube, caso desejasse retornar no quarto ano, precisaria dispender a quantia de R$ 1.*******,00 (mil setecentos e oitenta e oito reais) referente às carteirinhas dos anos anteriores não frequentados, mais R$ *******,00 (setecentos e oito reais) referentes às carteirinhas e exames de pele do 4 ano, num total de R$ 2.*******,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para ter direito de acesso às instalações.
Em sequência, a pessoa que se denomina presidente do Thermas indicou e contratou a empresa denominada Solução Assessoria de Vendas e Cobranças Eirelli, CNPJ n 34.*******.*******/*******06 como prestadora de serviços para cobrança dos valores atribuídos, podendo para tal mister, utilizar todos os meios ordinários para recebimento dos valores, tais como, protesto em cartórios, cobrança judicial, inscrição na Serasa.
Conforme comprovado por documentação anexa, a empresa contratada, autorizada pela pessoa que se denomina Presidente do Thermas, tem enviando e-mails, torpedos telefonemas e mensagens de whatsapp intimidantes, ameaçando sugerindo negativar nosso nome, ameaçando inscrição na Serasa e protesto em cartório de notas, cobrança judicial, ação judicial de exceção, todas essas mensagens com cópia anexa.
Ademais, o valor cobrado pela contratada é muito superior ao estabelecido, pois estão tentando imputar débito no valor de R$ 4.*******,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) um valor 54 % acima do valor estabelecido anteriormente.
Além do acima exposto, foi também encaminhado para o que se denomina Presidente desse condomínio, Sr. (Editado pelo ReclameAQUI), através de e-mail e de Whatsapp, solicitação de apresentação do projeto contratado e pago de reforma, ampliação e expansão do Thermas, licenças ambientais, levantamento topográfico da área de *******.*******,******* m2 a ser adquirida, sua localização e traslado da escritura pública registrada, declaração de viabilidade de atendimento às condicionantes ambientais e viabilidade de atendimento às especificações das concessionárias, bem como informação sobre o número de residências existentes no âmbito do Thermas Internacional do Espírito Santo e explicação sobre o valor de R$ 4.*******,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) em março de ******* cobrado pela empresa contratada, em discordância do valor de R$ 2.*******,00 estabelecido em ata.
Utilizando de reclamações de outras pessoas segue também minha reclamação.
É importante ressaltar que esse parque não foi registrado com sua correta utilização, pois, como pode ser visualizado nas fotos anexas obtidas via Google Earth, é um condomínio com um parque aquático, ou seja possui dentro do âmbito de sua sede, inúmeros moradores (de que forma foi feito a liberação de construção de casas para essas pessoas?), (todos os sócios remidos terão lotes para construção?) e até algumas empresas que transitam livremente pela área do parque, visto que residem no local. Os moradores possuem uma associação denominada Condomínio Campestre ou Comunidade Urbana de Palmeiras, ressaltando que o que se denomina Presidente do Thermas, Sr (Editado pelo ReclameAQUI) teve direito de construir e residir nessa comunidade e vive dentro do parque Thermas.

Compartilhe